Para Abrat, precatório e juros são questões mais transcendentes

sexta-feira, 06 de outubro de 2006 às 03:06

Brasília, 06/10/2006 - O ex-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e atual diretor da entidade, Nilton Correia, afirmou hoje (06) que a advocacia dessa área considera que há idéias que podem ser implementadas para se reduzir o volume de processos no Tribunal Superior do Trabalho, mais importantes que a transcendência jurídica proposta em nome da celeridade e eficiência processual. “Entendemos que há diversos outros elementos que transcendem a discussão da transcendência pretendida pela medida provisória 2.226/2001”, afirmou Correia, apontando entre eles a elevação dos juros de mora nas causas trabalhistas e uma solução para a questão dos precatórios. Ele tachou de fundamental a decisão da maioria dos ministros do TST contrários à regulamentação da MP da Transcendência, sobre a qual existe Adin proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal.

Para o diretor da Abrat e também dirigente brasileiro da Associação Luso-Brasileira de Advogados Trabalhistas, a ampliação dos juros de mora, hoje de 1%, seria uma forma de acabar com a protelação de quitação de débitos judiciais pelo empregador, uma das questões que abarrotam a Justiça de processos. “Com esse percentual, o emdpregador permanece litigando eternamente no Judiciário”, observou ele, lembrando que há diversas propostas no sentido de elevar os juros de mora, inclusive de autoria do TST.

Na opinião de Nilton Correia, é preciso também “acabar com a falsa remessa de ofício, que privilegia a administração pública, modelo que foi necessário em determinado momento histórico quando não havia a Advocacia Geral da União”. Ele observa que, “hoje, a AGU está muito bem qualificada, tem condições de fazer notáveis defesa da Fazenda Pública e nada mais justifica a existência do tal duplo grau obrigatório; isto é, mesmo que a União não queira, o juiz é obrigado a mandar o processo para o Tribunal”.

Além desses pontos, o ex-presidente da Abrat considera que “é ainda transcendente mudar o esquema dos precatórios, pois é impossível que você tenha uma decisão judicial sem efetividade, como ocorre nesse sistema; ou seja, existem várias para as questões as associações de advogados têm chamado a atenção, mostrando que há outros pontos mais relevantes para se melhorar a Justiça do Trabalho no Brasil.

Diante dessa avaliação, Nilton Correia, avalia que “a decisão do TST considerando inoportuna a discussão da transcendência processual foi muito importnte”. E concluiu: “Até porque as normas processuais têm que ser objetivas e claras, não podem ser conforme o subjetivismo do julgador; os advogados não concordam com isso porque não trazem nenhum benefício para os jurisdicionados. Daí nossa concordância.com o TST e nossa reafirmação de que transcendência deve ser rejeitada por todos os princípios possíveis e imagináveis”.