OAB-GO favorável à criação de turma de Direito para sem-terra

sexta-feira, 06 de outubro de 2006 às 07:01

Goiânia (G0), 06/10/2006 - Por 15 votos a 12, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás acolheu parecer favorável à criação de uma turma de Direito específica para beneficiários da Reforma Agrária. A análise foi feita a pedido do Ministério Público Federal, que instaurou inquérito civil público e, nesta fase de investigação, está consultando o Ministério da Educação e a OAB-GO quanto à viabilidade do curso. O inquérito visa a analisar a legalidade do projeto da Universidade Federal de Goiás (UFG), em parceria com o Incra, que pretende criar uma turma especial no curso de Direito destinada a assentados ou filhos de assentados que residam nos assentamentos resultado do projeto do governo de reforma agrária.

A votação foi realizada durante sessão plenária na sede administrativa da instituição. Além do presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, e de diretores da entidade, representantes de várias entidades e estudantes participaram da sessão. O vice-reitor da UFG, Benedito Ferreira Marques, a procuradora da República, Mariane Guimarães de Mello, e coordenadores de cursos de Direito debateram o assunto com conselheiros, que pediram esclarecimentos sobre a necessidade de se criar uma turma específica para atender ao segmento.

O projeto prevê uma única turma, com 60 alunos, os quais seriam escolhidos mediante procedimento seletivo especial. A UFG pretende ministrar o curso na cidade de Goiás. Dez professores (oito mestres e dois doutores) já foram selecionados para ministrar as aulas.

O presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-GO, Arthur Rios, analisou a proposta e deu parecer favorável à criação da turma. “Distinções que contribuam para uma real igualdade são não somente toleráveis como, obviamente, obrigatórias, uma vez que necessárias para alcançarmos os objetivos traçados na Constituição Federal”, explicou.

Arthur Rios fez um histórico do êxodo rural nas décadas de 70 e 80 e lembrou que a Constituição Federal reserva um capítulo específico que prevê a construção de uma sociedade mais justa e solidária, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais. Disse, ainda, que a promoção de assentamentos foi efetivada como mecanismo de inclusão social. “Mas é notório que o recebimento de terra para produção não é suficiente para a inclusão social dos assentados e a educação pode contribuir muito para o cumprimento dos grandes objetivos traçados pela Constituição”. O presidente da Comissão entendeu que a proposta da UFG não viola a Constituição.

Divergências

A preocupação do Ministério Público Federal - de que a criação da turma abra um precedente que poderia ser usado em causas não tão justas e com vínculos com movimentos políticos - também foi apresentada por alguns conselheiros. O vice-reitor da UFG, Benedito Ferreira, respondeu aos questionamentos e explicou que os beneficiários serão submetidos ao vestibular, como os outros estudantes regulares, e também serão avaliados. Em relação à precedência, Benedito disse que, se houver demanda de outros segmentos, os pedidos terão que ser analisados, como foi o caso dos assentados. Existem 23 assentamentos na cidade de Goiás.

Após a discussão, o Conselho Seccional votou a proposta da UFG e o parecer foi favorável. Agora, o MPF vai aguardar o parecer do MEC, que deve sair nos próximos dias.