OAB-PA representa contra promotor por atitude arbitrária
Belém, 02/10/2006 - A Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA) encaminhou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Pará representação contra o promotor de justiça do Ministério Público do Estado, Nadilson Portilho Gomes, por comportamento arbitrário contra dois advogados do município de Redenção, na região sudeste do estado. O abuso de autoridade cometido pelo promotor chocou não somente a classe de advogados, como também a sociedade local, que manifestou apoio aos advogados.
Em agosto, sem amparo judicial qualquer, o promotor invadiu o escritório dos advogados Gleydson da Silva Arruda e Carlos Eduardo Godoy Peres e os prendeu, por suposta transgressão ao artigo 343 do Código Penal. Na ação, foram apreendidos indevidamente valores em dinheiro, documentos e equipamentos de informática. Após a prisão, os advogados foram autuados em flagrante delito na Delegacia de Polícia do município. “À toda evidência, a prisão é ilegal. Obrou assim com abuso inadmissível o douto representante do Ministério Público Estadual, ofendendo de maneira clara e absurda as mais elementares normas da Ciência do Direito e da Constituição Federal”, descreve a decisão liminar dos autos de Habeas Corpus concedido em favor dos advogados.
Cumprindo seu dever institucional, a OAB-PA desagravou publicamente os advogados em sessão solene na Câmara Municipal de Redenção. Com o pedido de representação protocolado no CNMP, a OAB-PA está agindo em defesa dos dois advogados e das prerrogativas da classe, bem como exercendo seu compromisso de defender o cumprimento da Constituição e respeito à Lei. Para a vice-presidente da OAB no Pará, Angela Sales, "a luta da Ordem é pela intangibilidade das prerrogativas. Se uma autoridade não respeita a lei, agindo com abuso de autoridade, deve responder por seus atos administrativa e penalmente. A OAB age na defesa dos advogados e da sociedade e não negocia quando se trata de desrespeito às prerrogativas profissionais”.