OAB-BA questiona critérios do MEC para cursos de Direito
Salvador (BA), 21/09/2006 - A comissão de Ensino Jurídico da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia questiona os critérios adotados pelo Ministério da Educação (MEC) para a autorização de novos cursos de Direito no Estado. Atualmente, eles somam 46. Nesse universo, um não possui parecer favorável da OAB, outro não tem autorização do MEC e há ainda uma terceira instituição cujos estudantes concluíram a graduação mas não possuem diploma porque o curso não foi reconhecido. Mesmo sem terem se formado, os alunos prestaram o Exame da Ordem no início do ano e, mesmo contrariando a OAB, conseguiram na Justiça Federal o direito à carteira que os habilita para a advocacia.
De acordo com o decreto federal 5.773, de maio de 2006, o reconhecimento de curso é condição necessária, juntamente com o registro, para a validade nacional dos respectivos diplomas. A lei diz, ainda, que a instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento decorrido pelo menos um ano do início do curso e até a metade do prazo para sua conclusão. De acordo com a presidente da comissão de Ensino Jurídico da OAB-BA, Cristiana Menezes Santos, quando a Justiça estabelece que o estudante pode advogar, independente de o curso ter sido reconhecido, está defendendo que ele não precisa da fiscalização do MEC.
“De certa forma, esta medida está afrouxando o dever dos donos de faculdades de investir em estrutura e professores capacitados para oferta do curso”, avalia. A atuação do MEC também é questionada. Embora o artigo 36 do decreto 5.773 determine que o reconhecimento de cursos de graduação em direito deverá ser submetido, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dos 38 cursos de direito no país reconhecidos pelo MEC este ano, 20 receberam parecer desfavorável da OAB.
“A discrepância entre o parecer do MEC e o da Ordem vem de uma afrouxada leitura dos avaliadores do ministério sobre aquilo que o curso deve ter para um bom funcionamento”, defende a presidente da comissão.
Na Bahia, por exemplo, a OAB negou parecer à Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Centro de Ensino Superior do Extremo Sul da Bahia (Cesesb), em Itamarajú, por considerar que a instituição de ensino não oferecia boas condições para formação dos estudantes. No primeiro Exame da Ordem realizado este ano, o curso de direito da Cesesb obteve o maior índice de reprovação, conseguindo apenas 16,67% de aprovação.
“Isso não pode ser visto como uma mera coincidência. Como será a qualidade da formação em uma faculdade onde há professores que só dão aula uma vez por mês?”, questiona Cristiana Santos. Ainda segundo ela, a situação é mais crítica na Faculdade Universo, cujo curso de Direito funciona sem autorização do MEC. “Eles travam uma briga com o MEC na Justiça, mas conseguem derrubar tudo. Os juízes têm pouco conhecimento do direito educacional e de como funcionam os processos de autorização e reconhecimento”, pontuou.
De acordo com informações da assessoria de imprensa do MEC, os critérios adotados para concessão de autorização e reconhecimento são os mesmos para todas as instituições. “Seguidos os procedimentos protocolares, há uma pré-análise técnica e formal da documentação apresentada, para verificar sua adequação à legislação”. Assim como os cursos de medicina, odontologia e psicologia, em Direito, o procedimento de autorização depende de deliberação do Conselho Nacional de Educação, além de consulta prévia à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Conselho Nacional de Saúde, respectivamente.
A Ordem defende que, para o funcionamento de um curso de Direito, deve se levar em conta se existem professores contratados em regime de trabalho de tempo parcial e integral, a condição de trabalho dos professores, titulações e infra-estrutura, o que inclui uma boa biblioteca. De acordo com a resolução 18.886, são necessários, no mínimo, dez mil volumes para funcionamento do curso. Estão inscritos na OAB 20 mil profissionais e a estimativa é de que 15 mil exerçam a profissão. No primeiro exame de ordem realizado este ano, foram inscritos 1.047 candidatos e o índice de reprovação foi de 62,82%. (Correio da Bahia)