OAB-CE tem vitória na justiça contra taxa de incêndio

quarta-feira, 23 de agosto de 2006 às 09:43

Fortaleza,23/08/2006 - O juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Estado do Ceará, Luiz Alves Leite, deferiu liminar suspendendo, temporariamente, a exigibilidade da Taxa Anual de Segurança contra Incêndio, lançada contra os advogados e sociedades da classe inscritos na Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil. A ação foi interposta pelo presidente da Seccional da OAB no Ceará, Hélio Leitão.

No entanto, a decisão não atinge à sociedade como um todo. Para que seja beneficiada, a população depende de uma outra decisão da Justiça em relação a recurso interposto pela OAB-CE para viabilizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a cobrança, ajuizada pela entidade em dezembro de 2005, mas que foi indeferida pelo desembargador Rômulo Moreira de Deus, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-CE) no início de 2006.

A decisão do juiz Luiz Alves Leite atende a um Mandado de Segurança Coletivo interposto pela a OAB-CE em fevereiro deste ano, contra ato do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. A suspensão da exigibilidade da taxa significa tanto o impedimento da cobrança, como a conseqüente não inscrição na Dívida Ativa e no Cadastro de Inadimplentes do Estado (Cadin).

“Esta é a primeira decisão no âmbito da Justiça contra a taxa, que observa a fundamentação jurídica da cobrança e não a sua inconstitucionalidade”, destaca o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho. De acordo com ele, a entidade optou por entrar com um mandado de segurança enquanto aguarda decisão da Justiça acerca de recurso interposto para rebater a decisão do desembargador Rômulo Moreira de Deus.

Dantas informa ainda que a entidade vai disponibiliz a petição inicial interposta pela OAB-CE para que qualquer outra associação de classe possa solicitar à Justiça a inexigibilidade da taxa de incêndio. Conforme disse, o mesmo não vale para a sociedade como um todo. “A população só poderá ser beneficiada por meio da Adin”, explica.