CNDH e OAB-PI pedem garantia de direitos na Carta de Teresina

sexta-feira, 18 de agosto de 2006 às 05:10

Teresina (PI), 18/08/2006 – A Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) da Ordem dos Advogados do Brasil e a Seccional da OAB do Piauí divulgaram hoje (18) a Carta de Teresina, que traz uma série de recomendações relacionadas à política para os direitos humanos aos candidatos a cargos do Executivo nas próximas eleições. Entre as recomendações, apontadas durante a III Conferência Internacional de Direitos Humanos, estão: a compreensão pelo Estado da segurança pública como tema que demanda a atuação coordenada dos governos federal e estaduais; a realização da reforma agrária como projeto de promoção humana; e o compromisso com o aprimoramento do acesso à Justiça e a garantia de sua celeridade.

Os participantes da Conferência defendem, ainda, a garantia dos direitos econômicos, sociais e culturais como medida imprescindível para a superação das desigualdades. “Dada a proximidade das eleições de outubro, quer, ainda, esta III Conferência que as proposições da Carta de Teresina sirvam de orientação aos futuros mandatários, esperando deles que assumam o compromisso com a efetivação dos direitos humanos, de modo a tornar o Brasil um país mais justo, inclusivo e solidário”, traz o documento.

A III Conferência Internacional foi realizada desde a última quarta-feira em Teresina (PI), com a participação de mil pessoas e conferencistas de vários países.

A seguir, a íntegra do texto da Carta de Teresina:

Ao encerrar a III Conferência Internacional de Direitos Humanos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de sua Comissão Nacional de Direitos Humanos, quer manifestar seu agradecimento à sociedade do Estado do Piauí, que, pela segunda oportunidade consecutiva, acolheu com extrema generosidade participantes oriundos de diferentes pontos do Brasil e do exterior.

Assim como nas Conferências anteriores, realizadas, respectivamente, em Brasília, no ano de 1997, e nesta mesma cidade de Teresina, no ano de 2003, esta III Conferência contou com a contribuição de renomados especialistas e representantes da sociedade, que dissertaram sobre seu tema central: “Um Mundo Livre: Desenvolvimento e Vida com Dignidade”, confirmando a atualidade e a importância da luta pela efetivação dos direitos humanos.

Sem perder de vista que a dignidade é atributo comum a todos os seres humanos, razão por que a luta pela efetivação dos direitos humanos não se circunscreve à fronteiras nacionais, a III Conferência se propõe a apresentar, nesta Carta de Teresina, algumas proposições de implementação nacional, como condição imprescindível ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro não apenas na esfera constitucional, mas igualmente no plano internacional:

1° A garantia da participação da sociedade nas diversas instâncias de decisão política e a implementação de mecanismos de controle social das políticas de Estado;

2° A realização da reforma agrária como amplo projeto de promoção humana, orientado por princípios de eficiência produtiva, de planejamento econômico e de responsabilidade ecológica;

3° A transformação da universidade brasileira em local de produção de conhecimento não atrelado a interesses econômicos, mas voltado por, primeiro, à libertação dos homens da ignorância e das demais formas de opressão;

4° A compreensão da segurança pública como tema que reclama a atuação coordenada de todas as Unidades da Federação e de todos os Poderes do Estado, não resumindo seu tratamento à adoção de medidas repressivas, nem olvidando a obrigação do Estado de promover e proteger os direitos humanos;

5° A plena efetivação dos direitos econômicos, sociais e culturais como medida imprescindível para a superação das desigualdades e iniqüidades, que atingem especialmente os grupos sociais mais vulneráveis e historicamente excluídos;

6° A ampla proteção estatal dos defensores dos direitos humanos diante de ações, inclusive de natureza jurisdicional, contrárias à sua atuação, como forma de assegurar-lhes a independência e a segurança necessárias ao exercício de sua atribuição institucional;

7° O reconhecimento do direito das mulheres, índios e afrodescendentes, idosos, gays, lésbicas, e transgêneros, pessoas com transtornos mentais, pessoas com deficiência e outros segmentos sociais vulneráveis ou historicamente excluídos a um tratamento não discriminatório, assegurando-lhes a participação na vida em sociedade;

8° A condenação veemente nos fóruns internacionais em que o Estado brasileiro participa de todas as formas de terrorismo e ocupação estrangeira, situações que comprometem a paz e a segurança internacionais, violam normas de direito humanitário e comprometem a realização de direitos humanos em todo o mundo;

9° O compromisso de aprimorar o acesso à Justiça e garantir sua celeridade, especialmente na investigação, identificação e punição dos responsáveis por violações de direitos humanos, bem assim assegurar a devida reparação financeira às vítimas;

10° O rompimento com qualquer modelo econômico que não adote como pressuposto o direito ao desenvolvimento como um direito fundamental da pessoa humana ou que comprometa a garantia de um nível de vida adequado da população e seu acesso à renda, saúde, educação e moradia.

Na conclusão desses três dias de trabalho, nada mais justo do que propor, como se fez no painel de encerramento desta III Conferência, a proteção prioritária aos interesses de crianças e adolescentes, como expressão de um valor relevante do Estado brasileiro, dando realce, assim, à preocupação com as novas e futuras gerações, preocupação que deve estar no centro da reflexão sobre a efetivação dos direitos humanos.

Dada a proximidade das eleições de outubro, quer, ainda, esta III Conferência que as proposições da Carta de Teresina sirvam de orientação aos futuros mandatários, esperando deles que assumam o compromisso com a efetivação dos direitos humanos, de modo a tornar o Brasil um país mais justo, inclusivo e solidário.

Teresina, 18 de agosto de 2006.

Comissão Nacional de Direitos Humanos
Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal

Comissão de Direitos Humanos
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí