OAB do Rio exclui 17 advogados infratores de seus quadros
Rio de Janeiro (RJ), 20/07/2006 - O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, em sessão extraordinária na tarde de hoje (20), decidiu pela exclusão de 17 advogados que eram inscritos em seus quadros, por infrações éticas graves capituladas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). A informação foi transmitida pelo presidente da OAB-RJ, Octávio Gomes, segundo o qual a entidade “continua firme na depuração de seus quadros, eliminando infratores, sem perder de vista a estrita observância do devido processo legal”.
Na mesma sessão, o Conselho da OAB do Rio de Janeiro apreciou mais três processos que pleiteavam a exclusão de advogados dos seus quadros. Desses, segundo Octávio Gomes, dois foram retirados de pauta para apuração e inclusão de novos elementos, enquanto um advogado foi absolvido, “pois se verificou que a suspensão, por falta de pagamento da anuidade da OAB-RJ, já estava superada pela quitação”. Ao todo, foram julgados 20 processos pedindo exclusão de advogados, dos quais 17 foram efetivamente excluídos - a penalidade mais grave do Estatuto.
Por razões legais, os nomes dos advogados punidos ainda não podem ser divulgados, pois os processos correm em sigilo, e em muitos casos ainda cabe recurso à Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. O presidente da OAB-RJ reiterou que a entidade continuará na sua luta “pela depuração de seus quadros”.