Vladimir Rossi quer separação entre criminoso e bom advogado
Brasília, 12/07/2006 – O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço, ressaltou hoje (12) a importância de separar o joio do trigo e de não confundir o criminoso, que tem o rótulo de advogado, com o advogado criminalista, que atua dentro dos ditames da lei. Ele se diz preocupado com a generalização que se tem feito acerca da conduta da advocacia e considera inadmissível se confundir o criminoso, que pratica um delito fora do exercício de sua função, com o profissional da advocacia que desempenha a profissão com retidão. “Não aceitamos essa generalização. A OAB tem dado mostras de que corta na própria carne os delituosos, na medida em que tem excluído reiteradamente profissionais que praticam crimes fora do exercício de sua função. Esses, por isso mesmo, devem responder criminalmente pelo que fizeram”.
No caso de advogados travestidos de criminosos, o que a OAB tem feito é puni-los por desvio de conduta ou falhas ético disciplinares – com penas que variam de suspensão até a exclusão dos quadros da entidade. Vladimir Rossi lembra, no entanto, que criminosos devem ser submetidos ao devido processo legal, pois não agiram como advogados, na defesa de seus clientes, mas como verdadeiros criminosos.
“A OAB não tem apenas suspendido, mas, em algumas vezes, excluído de seus quadros advogados que tenham cometido delitos infamantes e práticas reiteradas neste sentido. Agora, compete à Justiça processá-los e punir quando ficar comprovada a materialidade e autoria dos delitos”, acrescentou o dirigente da OAB, reiterando a injustiça da generalização que tem ocorrido com advogados. “Não se pode colocar em um mesmo saco os advogados delituosos e os que agem dentro da lei entre os 600 mil advogados deste país. Os bons não podem responder pelos delitos cometidos por um ou outro”.
Segunda Câmara
A Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB – órgão responsável pelo julgamento de processos ético-disciplinares e pela aplicação das sanções previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) - julgou na última segunda-feira 58 processos envolvendo advogados durante sessão extraordinária que realizou na sede da OAB nacional, em Brasília. A sessão, que foi inédita, não examinou, no entanto, casos de advogados envolvidos com o crime organizado ou que tenham cometido crimes nessa linha.
Dos 58 processos que foram examinados pela Câmara, que é presidida pelo secretário-geral adjunto da OAB nacional, Ercílio Bezerra, foram mantidas as suspensões determinadas pelas Seccionais em casos relativos a advogados que, por exemplo, não prestaram contas de valores aos clientes, que prestaram má defesa ao cliente ou de profissionais que não arcaram com contribuições e pagamentos de serviços à OAB. Não foi examinado nenhum caso envolvendo advogados acusados por crimes relativos ao crime organizado, até porque essas questões estão, ainda, sob o crivo das Seccionais da OAB. A Segunda Câmara da OAB nacional só examina matéria ético-disciplinares em grau de recurso.