<b>A Sra. Diretora Geral da ENA, Divulga a CARTA DE BRASÍLIA</b>

terça-feira, 09 de maio de 2006 às 09:15

XI ENCONTRO NACIONAL DE DIRIGENTES DE ESAs

Brasília (DF), 07 e 08 de maio de 2006.



CARTA DE BRASÍLIA

Aos oito dias do mês de maio de dois mil e seis, a Diretora Geral da Escola Nacional de Advocacia - ENA representada pelos Membros do Conselho Consultivo e os dirigentes das Escolas Superiores de Advocacia - ESAs, no Auditório do Centro Cultural Evandro Lins e Silva, na sede da ENA, na cidade de Brasília-DF, por ocasião do encerramento do XI Encontro Nacional de Dirigentes de ESAs, após discutirem os assuntos da pauta dos trabalhos, previamente conhecida, decidiram aprovar as seguintes conclusões e sugestões ao Conselho:

1. Ratificar o apoio à ENA na consecução dos cursos à distância, auspiciando que o projeto piloto se efetive com sucesso;

2. Recomendar à ENA a realização de cursos à distância que atendam às necessidades, especialmente, dos advogados que atuem nas Subseções;

3. Recomendar a criação de um fórum virtual para discussão permanente, entre os dirigentes de ESAs, de assuntos relacionados a educação à distância e trocas de experiências;

4. Apoiar a alteração do Regulamento Geral da OAB para que o Fundo Cultural seja administrado exclusivamente pela Escola Superior de Advocacia, através do compartilhamento em conta-corrente específica, mantendo-se, no entanto, o percentual atual;

5. Recomendar aos Conselhos Seccionais a inclusão, nos respectivos regimentos internos, do assento dos Diretores Gerais de ESAs nas reuniões do Conselho Pleno, com direito a voz;

6. Recomendar o encaminhamento, pela ENA, ao Conselho Federal, da proposta apresentada neste Encontro, de regulamentação do art. 2º, parágrafo único, inciso IV, do Código de Ética e Disciplina da OAB;

7. Recomendar à ENA a criação de comissão de estudos complementares sobre a regulamentação do art. 2º, parágrafo único, inciso IV, do Código de Ética e Disciplina da OAB;

8. Recomendar o encaminhamento, pela ENA, aos Conselhos Seccionais, para ciência, da proposta de regulamentação do art. 2º, parágrafo único, inciso IV, do Código de Ética e Disciplina da OAB;

9. Recomendar ao Conselho Federal a instituição, no segundo semestre de 2006, da Campanha de Aperfeiçoamento Profissional do Advogado;

10. Recomendar às ESAs, uma vez mais, que não realizem cursos de preparação para o Exame de Ordem;

11. Solicitar, à ENA, a viabilização de seu credenciamento junto ao Conselho Nacional de Educação, a fim de possibilitar a certificação, com validade nacional, de cursos de pós-graduação lato sensu.

MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESCOLA NACIONAL DE ADVOCACIA - ENA

Dr. FRANCISCO EDUARDO GONÇALVES SERTÓRIO CANTO.
Dr. MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
Dra. MARIA ARTEMÍSIA ARRAES HERMANS
Dra. MARIA GUADALUPE PIRAGIBE DA FONSECA
Professor JOSÉ GERAL DO DE SOUSA JÚNIOR
Professora MARIA ROSA ABREU - Consultora da ENA

DIRETORES E DIRIGENTES DAS ESCOLAS SUPERIORES DE ADVOCACIA - ESAs


ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA - AL
MARCOS AUGUSTO DE ALBUQUERQUE EHRHARDT JÚNIOR

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA - AP
ALESSANDRO DE JESUS UCHOA DE BRITO

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA - BA
ARISTÓTELES MOREIRA FILHO

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA - CE (FESAC)
CYNARA MONTEIRO MARIANO

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA - GO
PAULO ROBERTO MACHADO BORGES

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA - MA
JOAO BATISTA ERICEIRA

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA - MS
JÚLIO CESAR SOUZA RODRIGUES

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA - MT
RAQUEL RIBEIRO

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA - PB
JOAO MAURICIO DE LIMA NEVES

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA - PE
FRANCISCO EDUARDO GONACALVES SERTÓRIO CANTO

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA - RN
PAULO COTINHO FILHO

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA - RS
TANIA NORMMANN MIRANDA

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA - SC
MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA - SE
MARIA DO CARMO DEDA G. MELO

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA - SP
RUBENS APPROBATO MACHADO
ANA APARECIDA DE MELO SÁ AZEVEDO VIEIRA