Representação nº 573
segunda-feira, 01 de janeiro de 2001 às 12:00
Arquivamento de representação. Prova precária não pode gerar punição. A palavra do advogado goza de presunção de veracidade, além do que, como qualquer cidadão, presumese constitucionalmente inocente (art. 5º, LVII, CF). Na dúvida, deve ser pronunciado o "non liquet". (Proc. 001.856/98/SCA-SP, Rel. Nereu Lima, j. 06.4.98,DJ 17.4.98, p. 845) Similar: - Proc. 001.865/98/SCA-RJ, Rel. Marcos Antonio Paiva Colares, j. 06.4.98, DJ 17.4.98, p. 845