Concurso Ética na Advocacia
Brasília, 23/05/2002 - A ética profissional, a função social do advogado e suas responsabilidades são o tema do II Concurso Nacional de Monografias Jurídicas lançado pelo Conselho Federal a OAB. Aos vencedores serão distribuídos prêmio em dinheiro, participação na XVII Conferência Nacional dos Advogados, em Salvador, com direito a passagem e hospedagem e publicação dos trabalhos nos Anais do evento. Poderão concorrer profissionais e bacharéis em Direito e estudantes de Direito.
As inscrições podem ser feitas por carta ou por meio eletrônico até o prazo máximo de 30 de agosto deste ano. A divulgação do resultado será no mês seguinte, dia 30 de setembro, na página eletrônica do Conselho Federal da OAB (www. oab.org.br) e na Imprensa Oficial. Confira, abaixo, o Edital do II Concurso Nacional de Monografias Jurídicas, intitulado Ética na Advocacia.
EDITAL
II CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS JURÍDICAS
ÉTICA NA ADVOCACIA
REGULAMENTO
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. É instituído o II Concurso Nacional de Monografias Jurídicas sobre Ética na Advocacia, a ele admitidos trabalhos que versem um dos seguintes temas:
I – A função social do advogado;
II – Responsabilidade civil e/ou penal do advogado.
Art. 2º. É vedada a inscrição, no certame, de trabalho já publicado, parcial ou integralmente, cabendo ao Autor apresentar apenas trabalho inédito e original.
Art. 3º. Não será aceita co-autoria.
Art. 4º. Não será permitida a participação de Conselheiros Federais ou de seus colegas e auxiliares de escritório, bem como de servidores do Conselho Federal, Diretores de Seccionais e de Subseções.
II - DA EXTENSÃO E DA APRESENTAÇÃO
Art. 5º. O trabalho deverá obedecer aos seguintes critérios de extensão e de apresentação:
I – Extensão de, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 50 (cinqüenta) laudas, em papel branco, tamanho A4, digitadas em editor de texto Word, com fonte Arial Narrow, estilo normal, tamanho 12, em espaço duplo.
II - Apresentação na seguinte ordem:
a) primeira página: folha de rosto contendo apenas o título do trabalho, o pseudônimo do autor e a indicação da categoria (Profissional do Direito e Bacharel ou Estudante de Direito);
b) segunda página: idêntica à primeira (título do trabalho, pseudônimo do autor e indicação da categoria);
c) terceira página: início da contagem de laudas e do conteúdo do trabalho.
§ 1º. Deverá ser utilizada a Língua Portuguesa, com observância à Norma Gramatical Brasileira.
§ 2º. O trabalho será apresentado em 02 (duas) vias, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora.
§ 3º. O autor deverá juntar um disquete às vias referidas no parágrafo anterior, contendo unicamente o arquivo da monografia e o seu pseudônimo.
III - DA INSCRIÇÃO
Art. 6º. Não será permitido ao autor inscrever mais de um trabalho. A inscrição será realizada mediante carta do candidato, devidamente assinada, acompanhada do trabalho (em duas vias impressas e um disquete), no caso de ser entregue pessoalmente no Conselho Federal ou via Sedex; ou ainda, por meio eletrônico, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição à disposição na página eletrônica do Conselho Federal – www.oab.org.br, acompanhado do arquivo contendo o texto da monografia.
§ 1º. As duas vias do trabalho, entregues pessoalmente ou remetidos via “Sedex com Aviso de Recebimento - AR”, deverão ser recebidas até às 18 horas do dia 30 de agosto de 2002, no Setor de Protocolo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M, Brasília, 70070-939. No caso de envio via Sedex, deverá ser escrito, no envelope, o nome completo do autor e seu endereço, bem como o nome do certame.
§ 2º. Os trabalhos encaminhados eletronicamente, mediante o envio do Formulário de Inscrição devidamente preenchido, acompanhado do arquivo com o texto da monografia, serão recebidos somente até às 18 horas do dia 30 de agosto de 2002.
§ 3º. Os trabalhos entregues na Sede do Conselho Federal da OAB ou a ele chegados, inclusive por e-mail, após as 18 horas do dia 30 de agosto de 2002, não serão inscritos e serão automaticamente desconsiderados.
§ 4º. Concretizada a inscrição do trabalho, sujeitar-se-á o autor às disposições constantes do presente regulamento.
Art. 7º. A inscrição será considerada efetivamente concretizada a partir de seu recebimento no Setor de Protocolo do Conselho Federal da OAB e, observadas as disposições do artigo anterior, significará a concordância do candidato com sua eventual publicação, pelo Conselho Federal da OAB, em livro ou em quaisquer de seus veículos de comunicação, sem remuneração alguma para os autores, mas com as autorias assinaladas e o oferecimento gratuito de 10 (dez) exemplares aos vencedores, quando publicados.
IV - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 8º. Os trabalhos serão julgados pelos membros da Comissão ora designada, composta pelos Conselheiros Federais Sergio Alberto Frazão do Couto (PA), Presidente; Sergio Ferraz (AC), Coordenador; Alberto de Paula Machado (PR), Luiz Antonio de Souza Basílio (ES), Roberto Gonçalves de Freitas Filho (PI), Ercílio Bezerra de Castro Filho (TO), Waldemar Pereira Júnior (GO), Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG), Delosmar Domingos Mendonça Junior (PB) e Eloi Pinto de Andrade (AM).
Parágrafo único. A Comissão contará com apoio administrativo do Conselho Federal da OAB para o cumprimento das etapas constantes do presente regulamento.
Art. 9º. O julgamento dos trabalhos dar-se-á até o dia 10 de setembro de 2002.
Art. 10. Aos trabalhos cada um dos membros da Comissão atribuirá notas de 00 (zero) a 10 (dez), sendo os vencedores aqueles que obtiverem o maior somatório, em cada categoria.
Parágrafo único. No caso de empate, caberá a decisão final à Comissão que, em sua composição plena, indicará o trabalho vencedor.
Art. 11. A divulgação do resultado far-se-á até o dia 30 de setembro de 2002, na página eletrônica do Conselho Federal da OAB (www.oab.org.br) e por meio de publicação na Imprensa Oficial.
V - DA PREMIAÇÃO
Art. 12. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
I – aos vencedores da Categoria Profissional e Bacharel em Direito, participação na XVIII Conferência Nacional dos Advogados, como convidados da Comissão Organizadora, com direito a passagem e hospedagem e publicação dos trabalhos nos Anais da XVIII Conferência Nacional dos Advogados, e prêmio em dinheiro para:
a) o primeiro lugar - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) o segundo lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais);
c) o terceiro lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais).
II – aos vencedores da Categoria Estudante de Direito, participação na XVIII Conferência Nacional dos Advogados, como convidados da Comissão Organizadora, com direito a passagem e hospedagem e publicação dos trabalhos nos Anais da XVIII Conferência Nacional dos Advogados, e prêmio em dinheiro para:
a) o primeiro lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais);
b) o segundo lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
c) o terceiro lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais).
VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Visando o amplo acesso de profissionais, bacharéis e estudantes às informações pertinentes aos temas a serem abordados, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil disponibilizará aos interessados o acervo do seu Centro de Documentação e Informação, localizado em sua sede, no Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M, Brasília, 70070-939, 7º andar.
Art. 14. Somente serão inscritos no concurso advogados regularmente inscritos na OAB, com suas anuidades em dia, estudantes de cursos jurídicos que funcionam regularmente no País e bacharéis em Direito.
Parágrafo único. Os candidatos cujos trabalhos venham a ser selecionados deverão apresentar, quando solicitados pela Comissão, sob pena de desclassificação, fotocópia da Identidade de Advogado, devidamente acompanhada de comprovante de quitação de anuidade perante a OAB, fotocópia do diploma do Curso de Direito devidamente registrado, para os Bacharéis em Direito, e declaração de regular matrícula em curso jurídico devidamente reconhecido, para os estudantes de Direito.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.”
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Brasília, 20 de maio de 2002.
Rubens Approbato Machado
Presidente