OAB reforça pedido ao STF de conclusão de inquéritos perpétuos e defende apuração de fatos envolvendo autoridades
A OAB Nacional e o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais se reuniram, nesta segunda-feira (9/3), com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, para reforçar o pedido de arquivamento de inquéritos de natureza expansiva e duração indefinida, em especial o Inquérito nº 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News.
Na ocasião, os representantes da Ordem também defenderam a apuração rigorosa dos fatos envolvendo qualquer autoridade no âmbito das investigações da chamada Operação Compliance Zero.
Durante o encontro também foi tratado sobre revisão de trecho da Resolução nº 591 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem restringido sustentações orais e prejudicado o pleno exercício da advocacia. A OAB solicita que o CNJ avalie ajustes na norma para assegurar que o pedido de destaque formulado por advogado seja automático, sem depender de decisão do relator, sempre que houver possibilidade de sustentação oral. A entidade também defende o estabelecimento de prazo para que todos os tribunais implementem a divulgação, em tempo real, dos votos proferidos nas sessões virtuais.
Participaram da reunião, realizado na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, membros da diretoria do Conselho Federal e representantes das 27 seccionais da entidade, além do conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda.
Fim dos inquéritos de duração indefinida
Em fevereiro deste ano, a OAB encaminhou ofício ao STF solicitando a conclusão de investigações de natureza indefinida e pediu que não sejam instaurados novos procedimentos com características semelhantes.
No documento, a Ordem manifestou “extrema preocupação institucional com a permanência e a conformação jurídica de investigações de longa duração, em especial do Inquérito n.º 4.781”. A entidade destacou ainda que o procedimento “nasceu em contexto excepcional” e que, justamente por isso, “sua condução e permanência no tempo reclamam cautela ainda maior, com estrita observância da excepcionalidade que lhe deu origem e dos limites constitucionais que legitimam a atuação estatal”.