Conselheiro do CNJ vota pela presença obrigatória de advogado nos CEJUSCs

quarta-feira, 04 de março de 2026 às 07:45

Em julgamento sobre as mudanças nas regras dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o conselheiro Ulisses Rabaneda apresentou voto divergente pela obrigatoriedade da presença de advogados em determinadas situações nesses espaços de mediação e conciliação.

A discussão ocorre no âmbito de proposta que altera a Resolução CNJ 125/2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos e regulamenta o funcionamento dos CEJUSCs em todo o país. A iniciativa busca explicitar hipóteses em que a assistência por advogado já é exigida pela legislação, a fim de evitar interpretações que dispensem indevidamente a atuação da advocacia.

Rabaneda, que ocupa no CNJ a vaga destinada à advocacia, defendeu em voto divergente a alteração da resolução para explicitar essas situações. “A explicitação normativa das hipóteses legais de obrigatoriedade da presença das advogadas e dos advogados nos CEJUSCs harmoniza a Resolução nº 125/2010 com o sistema jurídico vigente, promovendo segurança jurídica, uniformidade procedimental e prevenção de nulidades”, afirmou.

O conselheiro também destacou o papel constitucional da advocacia na administração da Justiça. “A Constituição Federal, em seu art. 133, estabelece a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça. Essa garantia não pode ser interpretada de maneira restritiva, limitada apenas à fase processual contenciosa, sobretudo quando diante de atos que produzem efeitos jurídicos relevantes e, muitas vezes, definitivos na esfera das partes”, registrou.

A proposta em discussão prevê três hipóteses em que a presença de advogado nos CEJUSCs passaria a ser obrigatória: quando o valor da causa ultrapassar 20 salários mínimos; em demandas que envolvam direito de família ou sucessões; e quando uma das partes estiver assistida por advogado.

O julgamento ainda não foi concluído. Após a apresentação do voto divergente, o conselheiro Marcello Terto pediu destaque para que o caso seja analisado presencialmente pelo Plenário do CNJ.