OAB-SC leva ao Conselho Federal questionamento sobre inconstitucionalidade de lei estadual de cotas
A seccional da OAB em Santa Catarina identificou inconstitucionalidades formais e materiais na Lei Estadual 753/2025, sancionada nesta semana, que altera regras das políticas de cotas nas universidades públicas do estado. A partir dessa avaliação, decidiu acionar o Conselho Federal da Ordem, encaminhando parecer técnico para subsidiar a análise do tema.
Segundo a OAB-SC, a norma representa retrocesso nas políticas afirmativas voltadas ao acesso ao ensino superior e afronta a Constituição ao restringir instrumentos reconhecidos de promoção da igualdade material e da justiça social. A análise também aponta vício no processo legislativo, uma vez que a lei trata de políticas públicas educacionais e de organização administrativa, matérias cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo.
O posicionamento foi definido após reunião conduzida pelo presidente da OAB-SC, Juliano Mandelli, com integrantes das comissões estaduais de Igualdade Racial e de Direito Constitucional. Elas iniciaram a análise assim que tiveram conhecimento do texto legal, concentrando o exame nas alterações relacionadas às políticas afirmativas adotadas pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e por outras instituições públicas de ensino superior, além da exigência de exame toxicológico para ingresso na Udesc.
Do ponto de vista constitucional, o parecer destaca que a restrição às ações afirmativas compromete mecanismos legítimos de enfrentamento das desigualdades históricas no acesso à educação superior. No aspecto formal, o documento aponta que a sanção governamental não é suficiente para sanar o vício de iniciativa identificado na tramitação da norma.
Papel institucional
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a atuação da seccional catarinense reafirma o papel institucional da Ordem na defesa da Constituição. “A OAB tem o dever de se manifestar sempre que identifica normas que afrontem a Constituição ou representem retrocessos sociais. As políticas afirmativas são instrumentos legítimos de promoção da igualdade e precisam ser preservadas”, afirmou.
Na avaliação do presidente da OAB-SC, a conclusão das comissões é clara e tecnicamente fundamentada. “O parecer demonstra que a norma apresenta inconstitucionalidades tanto sob o aspecto formal quanto material. A OAB de Santa Catarina cumpre seu papel institucional ao provocar o Conselho Federal e contribuir para a preservação da Constituição e do Estado Democrático de Direito”, destacou Juliano Mandelli.
Além do encaminhamento ao CFOAB, a OAB-SC deliberou pelo envio de subsídios técnicos para eventual atuação do Ministério Público de Santa Catarina, que também analisa a norma. O tema ainda será submetido à apreciação do Conselho Estadual da seccional em sessão prevista para o próximo mês.