OAB pede ao STF suspensão de norma de Goiás que autoriza bacharéis em Direito como defensores dativos em PADs
O Conselho Federal da OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.897), com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei 20.756/2020, do estado de Goiás, que determina a designação de bacharéis em Direito como defensores dativos em processos administrativos disciplinares (PADs) contra servidores públicos estaduais.
A norma contestada (artigo 231, §1º, inciso II, alínea “b”) prevê que, na ausência de defensor constituído, será nomeado defensor dativo que “deverá ser bacharel em Direito”. Para a Ordem, a medida viola diretamente os artigos 5º, incisos XIII e LV, e 133 da Constituição Federal, ao permitir que pessoas não inscritas na OAB exerçam atividades privativas da advocacia.
Segundo a petição, “a defesa em processos administrativos ou judiciais é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do artigo 1º do Estatuto da Advocacia. Assim, delegar essa função a quem não possui capacidade postulatória configura exercício irregular da profissão e violação ao art. 5º, XIII, da CF”.
Atividade privativa da advocacia
A OAB destaca, ainda, que a exigência de advogado não decorre apenas de lei infraconstitucional, mas está diretamente relacionada à garantia do contraditório e da ampla defesa. “Permitir que um bacharel em Direito sem inscrição na OAB atue como defensor dativo significa usurpar uma atividade privativa da advocacia e prejudicar o direito de defesa do servidor acusado”.
“A presente questão não diz respeito à obrigatoriedade de advogado em PADs, mas sim da inconstitucionalidade da norma estadual que exige obrigatoriamente a presença de um defensor dativo que seja bacharel em Direito para uma função que é, por sua natureza, privativa da advocacia, comprometendo a qualidade e a efetividade da defesa técnica”, complementa a entidade no documento.
A petição também enfatiza o risco de nulidade dos processos e insegurança jurídica caso o dispositivo siga produzindo efeitos. “A ausência de suspensão imediata dos efeitos da lei estadual permitirá que processos administrativos disciplinares tramitem com defesas técnicas inadequadas e insuficientes para garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”.
Além da suspensão liminar da norma, a OAB requer, ao final, que o STF declare a inconstitucionalidade do dispositivo. A medida cautelar ainda será analisada pelo ministro Luiz Fux, relator da ação.