OAB apresenta propostas para modernização do Código Civil durante audiência no Senado
O Conselho Federal da OAB apresentou, nesta quinta-feira (13/11), contribuições técnicas para a atualização do Código Civil (PL 4/2025) em audiência pública da Comissão Temporária do Senado dedicada ao tema. A entidade foi representada pelo presidente da Comissão Especial de Direito Civil, Pedro Alfonsin, e pela secretária, Clarissa Medeiros Cardoso.
O encontro, presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), reuniu juristas, professores e representantes de instituições para discutir o eixo de obrigações e contratos. A Comissão da OAB consolidou suas propostas a partir de ampla consulta nacional com seccionais e comissões temáticas, a fim de reunir a visão da advocacia sobre o texto.
Durante a exposição, Pedro Alfonsin defendeu que a reforma avance com responsabilidade e diálogo. “Não podemos dar sinais de que a atualização será feita de forma apressada. Trata-se de um trabalho complexo, que envolve mais de mil dispositivos do Código”, afirmou.
Entre as sugestões apresentadas, ele propôs a exclusão do parágrafo segundo do artigo 421, relativo à função social do contrato, por entender que o conceito ainda carece de consolidação na jurisprudência. Alfonsin também destacou a necessidade de maior clareza nas regras sobre a constituição de empresas estrangeiras, para estimular investimentos e fortalecer o ambiente de negócios.
Alfonsin convidou o senador Rodrigo Pacheco para participar de audiência no Conselho Federal da OAB, destinada a ouvir a advocacia sobre a proposta de reforma. Pacheco aceitou o convite e destacou a importância do diálogo técnico com a instituição.
Direito Civil Digital
A secretária da Comissão, Clarissa Medeiros Cardoso, defendeu a inclusão de dispositivos sobre o direito civil digital, com base em princípios já previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Marco Civil da Internet. Ela também sugeriu que o Código passe a reconhecer o conceito de patrimônio digital - como milhas e créditos de cartão -, permitindo sua penhora em processos judiciais.
“Tratar dessa questão no Código Civil é essencial para adequar os bancos de ativos digitais à legislação e assegurar que bens virtuais possam ser expropriados como qualquer bem físico”, explicou Clarissa Medeiros Cardoso.