OAB comunica alteração no horário do prazo recursal da 2ª fase do 44º EOU
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (Coneor) e a Comissão Nacional do Exame de Ordem (Cneor), comunicam a alteração no horário do prazo recursal contra o resultado preliminar da prova prático-profissional da 2ª fase do 44º Exame de Ordem Unificado (EOU).
Desta forma, os examinandos terão três dias para interposição de recursos, das 12h desta quarta-feira (12/11) de sábado (15/11), observado o horário oficial de Brasília.
Anteriormente, o período estava definido entre 0h do dia 12 e 23h59 do dia 14 de novembro de 2025.
O comunicado substitui o item 5.3.2 do documento publicado em 18 de agosto de 2025.
Todos os demais prazos estabelecidos no Edital de Abertura do 44º Exame de Ordem Unificado permanecem inalterados.