Justiça determina desbloqueio de contas de escritório de advocacia após atuação do CFOAB
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) deferiu liminar em mandado de segurança e determinou o imediato desbloqueio das contas e ativos do escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos Advocacia. A medida foi concedida após manifestação do Conselho Federal da OAB (CFOAB), que atuou em defesa das prerrogativas da advocacia.
O bloqueio havia sido decretado sob a suspeita de que um contrato de honorários advocatícios firmado entre o escritório e sua cliente teria servido de fachada para o pagamento de propina a uma terceira pessoa. Segundo a decisão de primeira instância, a procuração teria sido assinada após a cliente já ter obtido êxito em processo administrativo, sem registros de atuação processual do escritório nos autos.
Na decisão, o desembargador relator destacou que os elementos apresentados não configuram indícios capazes de justificar medida cautelar. Ressaltou, ainda, que houve equívoco na decisão anterior, que confundiu dois processos distintos, e reconheceu a prática efetiva de atos processuais pelo escritório em defesa de sua cliente.
O relator também citou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que assegura a liberdade do exercício profissional e a presunção de idoneidade da atuação do advogado, frisando que, se fosse o caso, eventual bloqueio deveria recair sobre o destinatário da vantagem ilícita, e não sobre o escritório.
Em sua manifestação, o CFOAB enfatizou que medidas sem lastro probatório robusto violam a independência da advocacia, o sigilo profissional e a justa remuneração da classe, configurando grave afronta às garantias legais e constitucionais da profissão.
Por fim, a entidade ressaltou que, nos termos da Lei nº 8.906/94, compete exclusivamente ao Conselho Federal da OAB analisar, dispor e decidir sobre a efetiva prestação dos serviços jurídicos realizados pelo advogado, bem como sobre a fixação e o controle dos honorários advocatícios. Qualquer intervenção judicial nesse campo, além de afrontar a legalidade, compromete a justa remuneração profissional, esvazia a função social da advocacia e representa desrespeito à classe como um todo.