Conselho aprova parceria entre OAB e CNJ que protege advogados dentro da política judiciária de enfrentamento à litigiosidade

segunda-feira, 22 de setembro de 2025 às 08:01

O Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (22/9), a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o Conselho Federal da OAB e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é viabilizar o compartilhamento de dados e a adoção de medidas conjuntas voltadas à identificação e ao tratamento da prática de litigância abusiva.

Presente na sessão, o conselheiro do CNJ Marcello Terto — representante da advocacia no órgão — ressaltou a importância do convênio. “O termo de cooperação é essencial para que a OAB participe ativamente da formulação dessa política. Não se trata de responsabilizar a advocacia, mas de enfrentar, de forma conjunta, os fatores que geram a litigiosidade no Brasil. Só assim conseguiremos mudar a percepção da cidadania sobre a Justiça”.

Eficiência

Relator da matéria, o conselheiro federal Alexandre Ávalo Santana (OAB-MS) destacou que a iniciativa integra o esforço nacional de enfrentamento às práticas que comprometem a razoável duração do processo e a eficiência da atividade jurisdicional.

“Não se busca, tampouco se pretende buscar, criminalizar a advocacia de massa legítima, a qual é compatível com o acesso à Justiça, mas criar mecanismos para identificar e coibir práticas temerárias ou fraudulentas que sobrecarregam o sistema judicial”, afirmou.

O voto ressaltou a importância de distinguir litigância de massa legítima – que decorre de lesões homogêneas de direitos, como em demandas consumeristas ou previdenciárias – da litigância abusiva, caracterizada pela multiplicação artificial de processos, ausência de lastro probatório mínimo, fracionamento desnecessário de pedidos ou ajuizamento com intuito fraudulento ou protelatório.

Nesse sentido, a decisão do Conselho levou em conta o Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou parâmetros para coibir a litigância predatória; a Recomendação CNJ 159/2024, que estabelece diretrizes nacionais para identificar e tratar práticas abusivas; e experiências dos Centros de Inteligência de tribunais, que têm alertado para a necessidade de não confundir demandas de massa com abuso processual.

O relator também apontou que algumas notas técnicas e diagnósticos ainda incorrem em generalizações, reforçando a importância de um convênio que assegure critérios objetivos e preserve o acesso à Justiça.

Por fim, Alexandre Ávalo reiterou que a OAB deve ter papel ativo tanto na formulação de critérios quanto na gestão de painéis de dados e na revisão periódica das classificações, garantindo meios de contestação de eventuais distorções. “O combate à litigância abusiva deve ser conduzido com base em evidências, dados e cooperação institucional, sem filtros automáticos ou presunções generalizantes, de modo a resguardar o acesso à ordem jurídica justa”, concluiu.

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