OAB aprova colaboração ao Plano Pena Justa para defender prerrogativas da advocacia e melhorias no sistema prisional
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nesta segunda-feira (22/9), a colaboração que a entidade apresentará na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A manifestação integra o Plano Pena Justa, iniciativa voltada a enfrentar a crise estrutural do sistema prisional brasileiro, e tem como foco reforçar as prerrogativas da advocacia e a dignidade das pessoas privadas de liberdade.
A contribuição foi elaborada pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. O ponto central é a garantia da inviolabilidade das comunicações entre advogados e clientes presos, tanto em atendimentos presenciais quanto virtuais. Qualquer restrição ao sigilo profissional só poderá ocorrer em casos excepcionais, mediante decisão judicial fundamentada.
Relatora da matéria, a conselheira federal Katianne Wirna (CE) destacou que a preservação do sigilo é indispensável para a ampla defesa. “As comunicações entre advogados e pessoas privadas de liberdade precisam ser invioláveis. Essa é uma condição essencial para o exercício pleno da advocacia e para assegurar os direitos constitucionais dos cidadãos”, afirmou.
O texto aprovado também sugere medidas práticas para garantir a confidencialidade. Entre elas, a exigência de isolamento acústico em parlatórios, o uso obrigatório de criptografia ponta a ponta em plataformas digitais e a proibição de monitoramento, gravação ou armazenamento de conversas. Além disso, veda técnicas invasivas, como reconhecimento facial ou análise comportamental durante atendimentos.
Para assegurar o cumprimento dessas regras, a colaboração prevê mecanismos de fiscalização, como o Livro Eletrônico de Incidentes de Sigilo (LEIS), o Protocolo de Resposta a Violações (PRV) e auditorias independentes periódicas. O acesso a recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) ficaria condicionado ao cumprimento de etapas de conformidade em até 540 dias.
Com a aprovação, a manifestação será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsáveis pela implementação do Plano Pena Justa.
Plano Pena Justa
Coordenado pelo CNJ e pelo MJSP, o Plano Pena Justa reúne mais de 300 metas até 2028. Entre as medidas estão melhorias de infraestrutura, saúde, higiene e alimentação nos presídios, combate à superlotação, mutirões de inspeção e criação do chamado “Habite-se prisional”. O plano também prevê fortalecimento das audiências de custódia, ampliação de medidas alternativas à prisão e políticas de saúde para pessoas em conflito com a lei.