CNJ reconhece presunção de hipossuficiência e dispensa via administrativa prévia para propositura de demandas
O Conselho Nacional de bom Justiça (CNJ) decidiu, por oito votos a seis, com uma abstenção, que a declaração de hipossuficiência deve ser aceita como regra para a concessão da Justiça gratuita e que não é necessário esgotar a via administrativa antes de propor ação judicial. O entendimento, com caráter normativo, reforça a atuação da advocacia e garante maior efetividade ao direito de acesso à Justiça, em especial nas demandas consumeristas.
Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a decisão representa um avanço importante: “Ao reconhecer a presunção legal de hipossuficiência e afastar a exigência da via administrativa prévia, o CNJ reafirma princípios constitucionais e assegura à advocacia condições mais justas para defender os cidadãos, sobretudo os consumidores em situação de vulnerabilidade”.
O Plenário também consolidou que a exigência de documentos adicionais para comprovação de hipossuficiência só pode ocorrer em caráter de contraprova, diante de elementos concretos que infirmem a declaração do interessado, em consonância com o Código de Processo Civil e a Lei 7.115/1983.
Quanto ao esgotamento da via administrativa, o CNJ reafirmou que não se trata de condição obrigatória para o interesse de agir, salvo quando houver determinação legal expressa ou jurisprudência pacificada dos tribunais superiores. O posicionamento prestigia o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal).
Em voto convergente, o conselheiro Marcello Terto e Silva ressaltou que “a presunção legal de hipossuficiência deve prevalecer como regra, admitindo-se sua relativização apenas em caráter de contraprova diante de indícios concretos”.