STJ acolhe tese da OAB e reafirma caráter preventivo do mandado de segurança em matéria tributária

sexta-feira, 12 de setembro de 2025 às 07:00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta semana, que, em relações jurídicas de trato sucessivo, o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009 deve ser contado a partir de cada fato gerador ou ato concreto de exigência fiscal, e não da data de publicação da lei tributária. A tese foi fixada no julgamento do Tema 1273, que reuniu os Recursos Especiais 2.109.221/MG e 2.103.305/MG.

A decisão acolheu a tese defendida pela OAB, que sustentou que a contagem do prazo a partir da publicação da norma comprometeria o caráter preventivo do mandado de segurança e restringiria o acesso à Justiça, especialmente de micro e pequenas empresas sujeitas a exigências fiscais sucessivas.

O julgamento contou com a participação do procurador nacional de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Jonny Cleuter Simões Mendonça, e do conselheiro federal Alberto Simonetti Neto (AM).

“O resultado deste julgamento reafirma a missão constitucional da OAB na defesa das garantias legais da cidadania. Atuamos com firmeza para assegurar que o mandado de segurança permaneça como remédio eficaz contra atos ilegais ou abusivos do poder público”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

De acordo com o conselheiro Alberto Simonetti Neto, “A OAB permanece vigilante em favor da advocacia e da sociedade brasileira”.

Já o procurador Jonny Cleuter destacou que “a vitória alcançada no STJ demonstra a importância da OAB como defensora do Estado Democrático de Direito. Preservamos o mandado de segurança como verdadeiro remédio constitucional, impedindo interpretações equivocadas que inviabilizem a defesa dos contribuintes diante de exigências fiscais ilegais ou abusivas”.