OAB aprova parecer com sugestões à proposta de resolução do CNJ e do CNMP sobre gravações judiciais

terça-feira, 26 de agosto de 2025 às 01:40

O Conselho Pleno da OAB aprovou, nessa segunda-feira (25/8), parecer com sugestões à proposta de resolução conjunta elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que trata da regulamentação da captação e do registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri sob a presidência do Poder Judiciário e do Ministério Público. O objetivo do texto, que incluiu emendas sugeridas pelos conselheiros, é uniformizar o tratamento das gravações judiciais e fortalecer a integridade dos processos. 

Em seu voto, a relatora Juliana Bumachar (OAB-RJ) afirmou que o direito do advogado à gravação dos atos processuais “é pleno, assegurado em lei, e não pode ser objeto de restrição normativa, sob qualquer fundamento”. A conselheira ressaltou, ainda, a relevância da matéria para o fortalecimento do Sistema de Justiça, para a valorização da advocacia e para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais de todos os jurisdicionados e operadores do Direito.

Segundo o parecer aprovado, a manifestação da OAB Nacional foi motivada por uma orientação emitida pelo CNMP em maio de 2024, que restringia a captação de atos processuais pelas partes, limitando os registros ao “mínimo necessário” nos sistemas internos do órgão. Em resposta, a Ordem solicitou a revisão do texto, argumentando que a diretriz representava um retrocesso no que diz respeito à publicidade e à integralidade das gravações processuais.

A entidade defendeu que, sempre que disponíveis, “os meios de registro audiovisual devem assegurar gravações integrais e acessíveis às partes, e que, na ausência desses recursos, deve ser garantido aos interessados o direito de realizar suas próprias gravações, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”.

Garantia de segurança

Como justificativa, o parecer afirma que o direito do advogado em gravar todos os atos, independentemente de autorização do magistrado, é garantia de segurança para todos os sujeitos do processo e não pode ser restringido. Dessa forma, a OAB, enquanto entidade representativa da classe, “não pode e não deve restringir um direito que o Código de Processo Civil assegura com clareza”. 

O voto ressalta, por fim, que o objetivo normativo não deve se restringir ao direito à gravação dos atos processuais, mas também à definição dos limites e responsabilidades quanto ao uso das gravações realizadas pelas partes.

Confira todas as fotos da sessão no Flickr da OAB Nacional

Leia mais:

OAB e CNMP alinham acordo para garantir gravação integral de atos processuais em consonância com a LGPD

OAB requer ao CNMP modificação de orientação para garantir prerrogativa de gravações de audiências