Advocacia pública manifesta apoio à obrigatoriedade de inscrição na OAB durante sessão do Conselho Pleno

segunda-feira, 25 de agosto de 2025 às 08:29

Durante a sessão do Conselho Pleno desta segunda-feira (25/8), o Conselho Federal da OAB recebeu manifestação conjunta da Associação Nacional dos Procuradores de Estado e do Distrito Federal (Anape) e do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) em defesa da obrigatoriedade de inscrição dos advogados públicos nos quadros da Ordem. 

Na ocasião, o presidente da Anape, Vicente Braga, e a presidente do Conpeg, Inês Coimbra, entregaram ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, uma carta assinada por todos os 27 presidentes estaduais da advocacia pública e pelos procuradores-gerais de estado.

Para eles, a fixação da obrigatoriedade de inscrição no Estatuto da Advocacia, conforme previsto no artigo 3º, parágrafo 1º, reforça a unidade da advocacia e fortalece o Estado Democrático de Direito. “Não podemos admitir nenhum racha que possa ser causado na advocacia brasileira. O advogado é um só e não pode ser diferenciado em razão do seu cliente. O ente federado, o estado, o município ou a União podem merecer um tratamento diferenciado, mas os advogados não. Advogado é advogado, pode ser privado ou pode ser público”, afirmou Vicente Braga.

Esse entendimento vai ao encontro do que a OAB defende. Em maio deste ano, Beto Simonetti lamentou a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para a dispensa da inscrição na Ordem como requisito para o exercício da advocacia pública.

“A inscrição obrigatória na OAB não é um formalismo. É ela que viabiliza a atuação da entidade na proteção das prerrogativas desses profissionais — inclusive a não responsabilização por pareceres —, na defesa da percepção de honorários advocatícios e na inclusão da advocacia pública nas listas para o quinto constitucional. Sem esse vínculo, perde-se a possibilidade de representar adequadamente os interesses de milhares de colegas que atuam nos três níveis da Administração Pública”, disse o presidente da OAB.

Carta

A carta entregue pela Anape e pelo Conpeg ressalta que a Constituição de 1988 consagrou a advocacia como função essencial à Justiça, sem distinção entre advogados públicos e privados. Relembra ainda que o STF já havia pacificado a matéria na ADI 2652, reconhecendo a unicidade da advocacia e a sujeição de todos os profissionais às mesmas normas, prerrogativas e deveres. Segundo o texto, dispensar a inscrição enfraqueceria as procuradorias em todo o país e criaria insegurança jurídica, sobretudo nos municípios que não possuem legislação específica para regulamentar a atuação de seus procuradores.

O texto ainda frisa que a inscrição obrigatória na OAB garante não apenas a disciplina e a ética profissionais, mas, também, o acesso a prerrogativas indispensáveis, como a não responsabilização por pareceres, a percepção de honorários advocatícios e a participação em listas do quinto constitucional. “A missão do advogado público transcende a mera representação judicial do Estado; ele é fundamental na formulação de políticas públicas, na defesa do interesse público e na consolidação do Estado Democrático de Direito”, destaca o documento.

Confira todas as fotos da sessão no Flickr da OAB Nacional

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