OAB aprova ingresso como amicus curiae em ação pelo enfrentamento à violência doméstica

segunda-feira, 25 de agosto de 2025 às 06:51

Em conformidade com a responsabilidade social da OAB pela mitigação da violência contra a mulher, o Conselho Federal aprovou, por aclamação, a proposta de ingresso da entidade como amicus curiae em ação que denuncia a inconstitucionalidade estrutural e persistente decorrente da atuação do Estado brasileiro no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.242 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto Nós Por Elas (NPE).

A relatora da matéria, conselheira federal Mariana Matos de Oliveira (BA), encampou a proposta apresentada pela Procuradoria Constitucional da OAB a fim de contribuir tecnicamente:

- para a delimitação do objeto da ADPF às medidas de competência da União, com diretrizes, metas, indicadores e mecanismos de financiamento e governança bem definidos, bem como a previsão de cooperação interfederativa para execução capilar das ações; 

- para a construção de um Plano Nacional de enfrentamento à violência de gênero com recorte claro no âmbito federal, sustentado por estratégias concretas de engajamento de estados e municípios; 

- para a organização das recomendações em eixos estratégicos  - prevenção e transformação cultural, serviços de proteção e resposta integrada, enfrentamento às violências mediadas por tecnologia e governança com financiamento estável; e 

- para a criação, pelo Executivo federal, de um portal de dados abertos para monitoramento e avaliação, garantindo transparência, participação e auditabilidade.

A relatora, que preside a Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, afirmou que, sem que haja uma uniformização nacional de medidas, com estruturação da execução e monitoramento das ações propostas e com definição ou alocação orçamentária, dificilmente serão alcançadas as mudanças estruturais necessárias a mudar o Estado de Coisas Inconstitucional.

Em seu voto, ela afirma que a elaboração do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e de Gênero - com interseccionalidade racial - representará uma importante solução estruturante, porque:

- proporcionará uma interação ampla, dialógica e plural dos Poderes Públicos, em todas as suas esferas, dialogando, ainda, com a sociedade, os institutos que atuam nessa causa e com os demais órgãos integrantes do Sistema de Justiça;

- englobará o planejamento nacional de políticas públicas, com regramentos de dotações orçamentárias para os projetos a serem implantados;

- identificará os problemas regionalizados que demandem atenção diferenciada;

- estabelecerá convênios e regras de execução dos programas e projetos junto à administração pública estadual.   

Pareceres

As comissões da OAB Nacional da Mulher Advogada, dos Estudos Constitucionais, de Direitos Sociais e de Política Criminal, além da Procuradoria Constitucional do CFOAB, ratificaram a proposta.

O parecer da Comissão Nacional da Mulher Advogada, anexo ao voto, apresentou o recorte racial: “A generalidade do tratamento da violência doméstica e contra a mulher, sem qualquer interseccionalidade racial, despreza as condições que fazem com que mulheres negras representem o maior percentual de vítimas nas estatísticas examinadas, em praticamente todas as regiões do país”.

Por sua vez, as comissões nacionais da Mulher Advogada e da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais destacaram, em seus pareceres, o Tema 1370 do STF. Que “esse olhar sobre as repercussões econômicas e de implicações na inserção e/ou manutenção no mercado de trabalho torne-se parte integrante de toda e qualquer discussão ao derredor do Estado de Coisas Inconstitucional na Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Gênero, pois já não se permite que a realidade econômica dessas mulheres seja ignorada”, traz o voto. 

A Comissão Nacional de Direitos Sociais destacou que a violência contra mulheres e meninas no Brasil é estrutural, ligada a padrões históricos e culturais, e exige enfrentamento igualmente estrutural, por meio de políticas públicas, decisões judiciais e ações coordenadas. 

Segundo as considerações da Procuradoria Constitucional do CFOAB, “a urgência e a importância do tema não são minoradas ou desprezadas pela afirmação da necessidade de clareza na definição do objeto do Plano Nacional e na identificação dos agentes envolvidos na deliberação e na execução dos projetos dele decorrentes”. 

Em suas manifestações na sessão ordinária do Conselho Pleno,  conselheiros federais e membros honorários vitalícios - entre os quais Cezar Britto e Ophir Cavalcante - consideraram um momento histórico e entenderam que não é apenas legítimo, como necessário. 

Confira todas as fotos da sessão no Flickr da OAB Nacional