Integrantes de Comitê do CNJ manifestam posição contrária à PEC que fixa limites para pagamento de precatórios
O presidente do Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou ao presidente do colegiado, ministro Luís Roberto Barroso, manifestação técnica contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui limites para o pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e Municípios.
O documento é assinado pelo presidente do colegiado, conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, pelo secretário-geral, Sadraque Oliveira Rios Tognin, e pelos membros Agamenon Alcântara Moreno Júnior e Bruno Lacerda Bezerra Fernandes.
Eles sustentam que a PEC 66/2023 afronta direitos fundamentais individuais dos cidadãos e o princípio da separação de poderes, pois a autoridade das decisões do Poder Judiciário não pode “ser mitigada diante das condenações contra a Fazenda Pública”.
“A aprovação da PEC 66/2023, nos seus termos vigentes, representará concreto e indiscutível obstáculo ao acesso igualitário à ordem jurídica justa, como restrição desproporcional à propriedade e isonomia entre os cidadãos e cidadãs brasileiros credores das fazendas públicas estaduais, distrital e municipais”, diz a manifestação.
Segundo os integrantes do Comitê, a proposição – além de padecer de vícios de inconstitucionalidade e de falta de clareza das normas – fixa limites para a quitação de precatórios que implicam em “moratória compulsória” sem previsão de pagamento integral.
Um dos exemplos do texto é Estado do Rio Grande do Norte, cuja dívida total consolidada alcança 38,07% da receita corrente líquida anual. Pela regra proposta, a quitação da dívida atual ocorreria somente em 2041.
“Considerando que, nesse prazo, novos precatórios serão acrescidos ao estoque, não há possibilidade de se fazer qualquer estimativa de termo final para quitação da dívida, impondo aos credores, na sua imensa maioria pessoas físicas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, o encargo da imprevisibilidade da satisfação do direito que lhe foi reconhecido judicialmente”, complementou o texto.
A PEC 66/2023 estipula, ainda, novo prazo de parcelamento especial de débitos com regimes próprios e o Regime Geral de Previdência Social.
O documento também cita precedentes do STF afirma que iniciativas dessa natureza exorbitam do poder do Constituinte Derivado e atrasam o cumprimento de decisões transitadas em julgado.