CJF recebe propostas para a 4ª Jornada de Direito Processual Civil até 24 de agosto
O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) receberá, até 24 de agosto, propostas de enunciados dos participantes da 4ª Jornada de Direito Processual Civil. O evento será realizado na sede do CJF, em Brasília (DF), nos dias 10 e 11 de novembro, com o apoio institucional do Conselho Federal da OAB. A principal finalidade é promover o debate, a formulação e a sistematização de enunciados interpretativos referentes ao Código de Processo Civil (CPC).
A jornada reunirá ministros dos tribunais superiores, magistrados das Justiças Federal e Estadual, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da advocacia, da academia e da sociedade civil.
A iniciativa integra o conjunto de ações do CEJ voltadas à promoção da interpretação harmônica da legislação federal e à construção de parâmetros que assegurem maior estabilidade jurídica. Os enunciados aprovados ao fim de cada edição passam por deliberação em plenária e, uma vez validados, compõem um importante repositório de orientações doutrinárias, servindo de referência para magistrados, advogados e demais profissionais do Direito em sua atuação cotidiana.
Esta edição marca os dez anos da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), da Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação), e da Lei 13.129/2015 (Lei da Arbitragem), além dos 20 anos da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência).
Propostas
As propostas de enunciados serão analisadas por três comissões de trabalho presididas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ): I – Novas tecnologias e inteligência artificial no processo civil (sob a presidência da ministra Isabel Gallotti); II – Inovações na mediação e arbitragem (sob a presidência do ministro Antonio Carlos Ferreira); e III – Processo de recuperação judicial e falência (sob a presidência do ministro Moura Ribeiro).
As proposições devem ser objetivas, com até 800 caracteres, acompanhadas de justificativa de até 1,5 mil caracteres, conforme a Portaria CJF 388/2025. Caso divirjam da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do STJ, devem indicar o entendimento divergente com fundamentação adequada. Não serão aceitas proposições que contrariem o artigo 927 do Código de Processo Civil.
Organização
A coordenação-geral do evento está a cargo do vice-presidente do STJ e do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, que também é diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal. O coordenador científico é o ministro Humberto Martins.
A coordenadoria-executiva é da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e do juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal; da juíza federal Beatriz Fruet de Moraes, auxiliar da vice-presidência do STJ; e do procurador federal Jadson Santana de Sousa, assessor do ministro Humberto Martins.
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