OAB Nacional cumprimenta o ministro Reynaldo Fonseca pelos 10 anos no STJ
O Conselho Federal da OAB homenageia o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que completa uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde sua posse em 2015, o ministro tem se destacado por decisões voltadas à proteção de garantias constitucionais e à aplicação do devido processo legal.
“O ministro Reynaldo Fonseca tem contribuído de forma notável para a construção de uma jurisprudência sensível aos direitos fundamentais e atenta aos limites da legalidade constitucional. Sua atuação engrandece o Judiciário e reforça a confiança da sociedade no Sistema de Justiça”, afirmou o presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti.
De acordo com o presidente em exercício da entidade, Felipe Sarmento, "a atuação do ministro se desenvolveu em um ambiente de constante atenção à legalidade, onde o diálogo com a advocacia sempre esteve presente em temas relevantes para o devido processo legal”.
Atuando na 5ª Turma e na 3ª Seção do STJ, ambas com competência na área criminal, o ministro relatou julgamentos de grande impacto. Em um dos casos, seu voto foi seguido pela Turma ao reconhecer o direito à contagem em dobro do tempo de prisão cumprido em condições degradantes, com fundamento na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (RHC 136.961).
Fonseca também foi relator no caso de uma mulher condenada a 60 anos de prisão com base apenas em confissão extrajudicial de corréu. Em seu voto, apontou a inexistência de provas colhidas em juízo que justificassem a condenação — entendimento acolhido de forma unânime pela 5ª Turma (HC 793.011).
No julgamento do HC 779.289, relatado pelo ministro, o colegiado concedeu ordem para autorizar o cultivo de cannabis para fins medicinais, diante da ausência de regulamentação e da necessidade de acesso ao tratamento prescrito.
Na área de direitos humanos, relatou o caso que resultou na transferência de uma mulher trans para presídio feminino, com base na identidade de gênero da custodiada e na Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça. O entendimento, acolhido pela Turma, reforçou o respeito à autodeterminação da pessoa presa (HC 955.966).
No julgamento do HC 870.636, Fonseca foi relator do voto que levou à absolvição de um homem condenado com base em reconhecimentos pessoais irregulares. Exames de DNA comprovaram que ele não era o autor dos crimes, o que levou à concessão unânime do habeas corpus.
Em 2022, relatou o caso que garantiu prisão domiciliar a um pai de três crianças, uma delas com autismo, após demonstrada a ausência da mãe e a necessidade dos cuidados diretos. A 5ª Turma acolheu o voto pela concessão da medida (AgRg no HC 764.603).
No julgamento do REsp 1.798.903, sobre o atentado do Riocentro, o ministro apresentou voto pela manutenção do trancamento da ação penal, ao considerar a inexistência de tipificação interna para crimes contra a humanidade e a necessidade de observância ao princípio da legalidade — posição que prevaleceu no colegiado.
Desta forma, a presença do magistrado ao longo da última década acompanha a relação institucional contínua entre o STJ e a OAB, voltada ao acompanhamento de matérias penais e processuais.