Conselho Pleno aprova ingresso da Ordem como amicus curiae em ação sobre taxas de certidões

segunda-feira, 26 de maio de 2025 às 02:27

O Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (26/5), o ingresso da entidade na qualidade de amicus curiae, na Ação Civil Pública (ACP) 5005018-59.2015.4.04.7107, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da seccional da Ordem no Rio Grande do Sul. A ação, que tramita na Justiça Federal da 4ª Região (TRF4), questiona a cobrança de taxas pela expedição de certidões negativas de débito e de certidões relativas a sanções disciplinares, usualmente solicitadas por advogados ou por terceiros interessados

O relator do processo, conselheiro federal José Luis Wagner (AP), destacou que, embora a controvérsia esteja formalmente circunscrita à OAB-RS, a matéria possui repercussão nacional, com potencial de comprometer a autonomia administrativa, funcional e financeira de todas as seccionais da Ordem no país. “A interpretação judicial que equipara a OAB às repartições públicas tradicionais ignora a sua natureza jurídica sui generis, que não integra a administração pública e é custeada exclusivamente pelas contribuições de seus inscritos”, afirmou Wagner.

O relator também enfatizou que a OAB possui um regime de autogerência conferido por lei, essencial para sua independência e funcionamento. “Permitir que esse entendimento se consolide representaria uma violação direta ao regime de autogerência da OAB, comprometendo a integridade do modelo normativo e financeiro da instituição”, destacou.

José Luis Wagner ainda defendeu que o ingresso do CFOAB como amicus curiae é necessário para fortalecer a defesa institucional da entidade e assegurar a preservação de sua autonomia administrativa e financeira, em conformidade com as finalidades previstas no Estatuto da OAB.

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