OAB-CE questiona concurso que proíbe candidatos de ir a banheiro
Fortaleza (CE), 06/02/2006 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará ingressou hoje (06) com mandado de segurança coletivo junto ao Tribunal de Justiça do Estado, questionando uma das exigências do edital de concurso lançado pela Secretaria de Administração do Estado (Sead) para o preenchimento de 60 vagas para analista de gestão pública. De acordo com o item 6.25 do edital, publicado no Diário Oficial de 6 de janeiro deste ano, após o início do exame não será permitido ao candidato ir ao banheiro, a não ser mediante a entrega definitiva da prova.
Além disso, o edital deixa claro que "o candidato que desejar ir ao banheiro deverá assinar termo de desistência, que será lavrado pelo coordenador do local e deverá conter a assinatura do candidato ou de duas testemunhas, se ele se negar a assinar o termo". Na avaliação da OAB-CE, a exigência é inconstitucional, pois fere o princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos, definido no artigo 37, inciso I, da Constituição Federal.
A OAB cearense sustenta na ação que é compreensível a preocupação da Secretaria na prevenção a possíveis fraudes, mas afirma que essa prevenção deve ser operacionalizada por meio de medidas "que se façam razoáveis e, sobretudo, não atentem contra a saúde do candidato, não coloquem em risco sua dignidade pessoal nem violem seus direitos constitucionais".
No edital, exige-se também que o candidato chegue ao local da prova com 60 minutos de antecedência. "Esse tempo e mais aquele necessário ao seu deslocamento da residência para o local, somado ao de duração do exame, pode significar horas de abstenção à realização de necessidades fisiológicas, capaz de afetar qualquer pessoa, especialmente se estiver tomando medicamentos diuréticos, seja portador ou esteja sofrendo de algum distúrbio digestivo", afirma a entidade no mandado de segurança.
A OAB-CE também argumentou que a exigência fundada em qualquer capacidade física só pode prevalecer diante do princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos e ao princípio da isonomia (artigo quinto, indico II, da Constituição), quando a atividade a ser desenvolvida funda-se em desempenho físico, o que não é o caso.
Como o edital do concurso não prevê data de realização das provas e transfere para a Fundação Universidade Estadual do Ceará a responsabilidade por essa definição, a OAB pede a concessão de liminar na ação, já que o concurso poderá ser realizado a qualquer momento.