OAB-GO consegue tratamento diferenciado para ações de idosos
Goiânia (G0), 03/02/2006 - Os processos em que a parte interessada tenha idade igual ou superior a 60 anos terão prioridade na tramitação assegurada em qualquer instância da Justiça no Estado de Goiás. Atendendo a um pedido da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, a Corregedoria Geral de Justiça determinou que seja expedido ofício circular a todas as comarcas do Estado a fim de que seja posto carimbo com o rótulo “Preferencial - Artigo 71 - Estatuto do Idoso” nesses tipos de processo. As providências visando o tratamento preferencial aos idosos já foram implementadas na Comarca de Goiânia.
Na opinião do presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, a medida visa a defender os interesses e a proteção do idoso. Cançado defende a aplicação da mesma medida em processos instaurados perante o poder público. “Por exemplo, em caso de procedimento administrativo de concessão de aposentadoria, o INSS deverá conferir prioridade na tramitação do processo a pessoas que tenham atingido a faixa etária mencionada.”