OAB: nova restrição a recursos não inibe protelação processual

quarta-feira, 18 de janeiro de 2006 às 05:02

Brasília, 18/01/2006 – O presidente da Comissão de Estudo da Legislação Processual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselheiro federal Edson Ulisses de Melo, afirmou hoje (18) que a Lei nº 11.187, a chamada nova "lei dos agravos", em vigor a partir de hoje, não trará maiores benefícios para a celeridade processual ou para a efetividade da prestação jurisdicional. Na avaliação de Edson Ulisses, a nova lei dos agravos muda pouca coisa na realidade que já se vinha praticando no país.

Isso porque, segundo o conselheiro da OAB, o julgador não tem mais a prerrogativa de admitir o agravo de instrumento, mas passa a ter a obrigação de deixá-lo retido nos autos, salvo nas hipóteses de grave lesão e difícil reparação. “Essa nova realidade acabará fazendo com que o meio advocatício utilize peças processuais alternativas, o que não resolve o problema. Ao não se admitir o recurso como agravo de instrumento, os advogados explorarão brechas ou se utilizarão de alternativas existentes na lei como as medidas cautelares, mandados de segurança ou coisa que valha, o que, a meu ver, só dificulta e não resolve a morosidade da Justiça”, explicou Edson Ulisses.

A Lei nº 11.187 foi apresentada como parte da reforma infraconstitucional do Judiciário para restringir os recursos contra decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça. Aprovada em outubro de 2005, a lei tem duas frentes. Na primeira frente, a proposta estabelece como regra que os recursos contra decisões de primeira instância, os agravos instrumentais, se transformarão em agravos retidos. Assim, o recurso fica apenas anexado ao processo na primeira instância para ser julgado caso houver recurso contra a sentença definitiva. Na outra frente, a nova lei extingue o agravo regimental, que permite recurso contra uma decisão de um desembargador em um agravo para ser novamente apreciado pela câmara cível.

“Tentou-se, por meio da inibição do uso do agravo de instrumento, dar celeridade ao processo, mas, por outro lado, criou-se alternativas processuais ainda mais difíceis de serem contornadas e que, irremediavelmente, serão usadas pelos advogados na defesa de seus clientes”, afirmou o presidente da Comissão de Estudo da Legislação Processual da OAB. “No final, criou-se mais oportunidades de o advogado exercitar expedientes para atender à irresignação de seu cliente. Não se resolveu, com isso, o problema que foi objetivado pela lei”, acrescentou.

A nova lei altera o Código de Processo Civil (CPC) e seu objetivo era reduzir a taxa de recorribilidade do Judiciário brasileiro, desafogando os tribunais de recursos contra as decisões interlocutórias - aquelas tomadas durante o andamento do processo, como as liminares. A taxa de recorribilidade brasileira é estimada em 27% conforme a edição 2005 da pesquisa "A Justiça em números" do Supremo Tribunal Federal.