Approbato saúda Naves no STJ

quarta-feira, 03 de abril de 2002 às 04:23

Brasília, 03/04/2002 - Ao participar, hoje, da cerimônia de posse do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Rubens Approbato Machado, destacou a atuação do ministro Costa Leite, antecessor de Naves, e manifestou a confiança de que Naves dirigirá o tribunal com prudência – virtude-símbolo dos juízes – e competência.

Segundo o presidente da OAB, o País recebeu, pela atuação do ministro Costa Leite, “a imagem de um STJ pró-ativo, dinâmico, presente na mesa das discussões nacionais, corajoso e, sobretudo, afinado à melodia dos grandes sentimentos sociais”.

A íntegra do pronunciamento do presidente da OAB é a seguinte:

Senhoras e Senhores:

Cumpre-se, nesse momento, um rito de passagem de comando, que é um dos mais salutares exercícios da vida democrática, aquele rito tão celebrado por Alexis de Tocqueville, quando, ao regressar à França, de sua viagem à América, em 1831, em copiosas observações sobre a democracia norte-americana, descreveu a agitação que presenciou, “a febre permanente que se transforma em inovação de todo o gênero”, marcada por uma oxigenação permanente das instituições públicas, pela incorporação de idéias, valores, conceitos e ações, proporcionadas pelos potenciais dos corpos funcionais engajados na administração e pela visão empreendedora e criativa de seus dirigentes.

Só mesmo as virtudes do sistema democrático nos proporcionam ganhos e benefícios tão extraordinários como os que estamos a constatar, nesta oportunidade, quando uma obra luminosa e radiante, produzida pela soma de inteligência, sensibilidade, coragem e espírito público deste fervoroso juiz, Ministro Costa Leite, é transferida para as mãos de outro eminente homem público, Ministro Nilson Naves, que assume o comando do Superior Tribunal de Justiça, em uma quadra de importância extraordinária para a história do país e cujas significações apontam para um conjunto apreciável de mudanças: o pleito eleitoral que se avizinha elegerá o novo mandatário do país, os governadores de todos os Estados e do Distrito Federal, e cerca de 1.600 Parlamentares, deputados federais, senadores e deputados estaduais, soma de representação social que, seguramente, assinalará novos horizontes para o Brasil.

Pela vibrante atuação do Ministro Costa Leite, o país recebeu a imagem de um STJ pró-ativo, dinâmico, presente na mesa das discussões nacionais, corajoso e, sobretudo, afinado à melodia dos grandes sentimentos sociais.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça exerceu, com vigor e senso de adequação, o seu papel político, dentro daquele conceito tão bem definido por Norberto Bobbio, quando, partindo do significado de “polis”, concede à política o universo das coisas da cidade, as questões urbanas, civis, públicas e os fatos de interesse dos grupamentos sociais.

A positiva inquietude do Ministro Costa Leite nos faz recordar um pensamento de Tolstoi, que, de certa forma, emoldura os perfis de homens que deixaram traços marcantes na história: “ para se viver com honra, é preciso consumir-se, perturbar-se, lutar, errar, recomeçar do início, novamente recomeçar e lutar e perder e ganhar eternamente. A calma é uma covardia da alma”.

A Ordem dos Advogados do Brasil quer dar o seu mais incisivo testemunho: o estilo aberto, despojado e determinado do Ministro Costa Leite abriu a este Egrégio Tribunal, nos corações e mentes dos advogados brasileiros, os caminhos do respeito, da admiração e da elevada consideração.

A Pátria, meu caro Ministro Costa Leite, haverá de imprimir a sua gestão no livro dos feitos de grandeza da justiça brasileira.

Senhoras e Senhores:

Na pessoa do Ministro Nilson Naves, depositamos a mais plena confiança de que o STJ será dirigido pelo signo da prudência, que é a virtude-símbolo dos juízes, e também pela competência de uma vida, cuja expressão tem assumido as mais variadas formas, desde a sua formação universitária em seu Estado natal, Minas Gerais, passando pelo exercício pleno da advocacia e da posterior assunção do cargo de Promotor de Justiça em terras paulistas, passando por cargos de assessoria no Supremo Tribunal Federal, no Gabinete Civil da presidência da República, alçado ao elevado cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos, integrante do Tribunal Superior Eleitoral, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral até a mais recente missão, como vice-presidente do STJ, da Corte Especial e do Conselho de Justiça Federal.

Ministro NILSON NAVES, felicito-o, também, pelo fato de Vossa Excelência ter ao seu lado a figura ímpar do Ministro EDSON VIDIGAL, experiente e seguro nas suas ações e atividades, qualidades indispensáveis à boa realização de um eficiente planejamento de administração.


Senhoras Ministras,

Senhores Ministros:

A Justiça que, na visão aristotélica, é a virtude completa por excelência, constitui um fim social, da mesma forma que a igualdade, a liberdade, a democracia e o bem estar. A diferença está em que a Justiça se reveste de um conceito normativo, sendo aquelas outras definições descritivas. Se pode, porém, ser comparada ao igualitarismo, à imparcialidade, à retribuição que os indivíduos merecem de acordo com seu grau, suas habilidades ou suas necessidades, a Justiça é um bem que pode e deve ser desenvolvido por meio de um esforço comum entre aqueles que por ela propugnam. E por ser um bem, a Justiça está estritamente ligada ao conceito de Direito, no sentido legal e moral. Postular sujeitos livres e iguais é o princípio de toda democracia verdadeira e o cadinho dos direitos humanos.

Ao pinçar esta pequena lembrança dos primeiros ensinamentos que recebemos sobre a virtude da Justiça, quero enfatizar um conceito a que tenho recorrido em ocasiões especiais como esta: o conceito de que a administração da Justiça implica a integração de todos os setores que a compõem e por ela trabalham, os juízes, os promotores, os advogados, os serventuários, enfim, todos aqueles que fazem parte da família forense, participando, propugnando e fazendo Justiça.

Na natural distinção entre Juiz, Poder Judiciário e Justiça, devemos tornar real a idéia de que somos, todos nós, soldados e responsáveis pelo mesmo ideal de Justiça, ainda que as circunstâncias e os fatores episódicos nos coloquem em eventuais situações diferentes ou antagônicas. A mentalização desse ideário, a sua perfeita compreensão e aceitação haverão de contribuir para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário, e conseqüentemente, da efetiva aplicação da Justiça, à qual todos servimos.

A Ordem dos Advogados do Brasil há muito batalha para realizar uma eficaz e positiva integração entre os pólos do Poder Judiciário, na crença de que a conquista dessa meta redundará em benefícios para o exercício do Direito e a administração da Justiça. E, mais que isso, os contatos freqüentes entre os segmentos que compõem os pilares deste Poder contribuem de forma decisiva para aproximar a justiça da sociedade.

Precisamos sedimentar a idéia de uma justiça forte, que se consegue com o esforço comum. O grande Rui Barbosa, do alto de sua visão magnânima e culta, já nos ensinava a deixar de lado a visão compartimentada das coisas e do país: “rompamos com a seita das pequenas pátrias. O Brasil quer a grande: a pátria antiga, a pátria unida, a pátria vasta, a pátria forte, a pátria indissolúvel, com a sua ingênita vibratilidade nas veias e o seu lugar entre as nações”.

Os embates característicos que mobilizam os diversos setores que agem sob o império da Justiça jamais devem empanar as metas pela conquista da paz social, do bem comum, do bom desenvolvimento da atividade judiciária. Somos todos partícipes do ideário do bem estar social e por ele, somos solidários e firmes na luta contra a morosidade na aplicação da justiça, contra a impunidade, contra falsos profetas que se apropriam da boa fé do povo, para incutir-lhe o canhestro sentimento de que a justiça boa é a justiça operada pelas trombetas em falsete de programas radiofônicos ou televisivos, por intérpretes dos sentimentos de parcelas dos cidadãos, que procuram fazer justiça ao arrepio da lei, transgredindo os primados do Direito.

A sociedade tem pressa. Os cidadãos já não aceitam planos, idéias e ações com aplicação apenas no futuro.

Se quisermos efetivamente aproximar a Justiça da sociedade, haveremos de torná-la acessível às camadas mais carentes e desprotegidas, torná-la mais ágil e mais efetiva, e ainda fazendo cumprir a lei em toda a sua essência. Os nossos códigos podem ser os mais perfeitos, porém os mais ineficazes, caso não sejam cumpridos. Montesquieu, em célebre passagem de um dos seus famosos escritos, Meus Pensamentos, assim exclamou: “ quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se são executadas as que há, pois há boas leis por toda a parte”.

Não há momento mais oportuno para fazer valer o espírito da lei e zelar pelos princípios que formam o sistema democrático do que um ciclo eleitoral como o que estamos a vivenciar. Vamos ter, este ano, um dos mais competitivos pleitos eleitorais da história republicana brasileira. Trata-se, meu caro presidente, Ministro Nilson Naves, de uma hora oportuna para abrirmos os pulmões do país, com o oxigênio da cidadania ativa. É hora, sim, de lutarmos vivamente para melhorarmos os padrões e os costumes políticos, resgatando uma das promessas não cumpridas pela democracia, a promessa de educação para a cidadania.

Com a ferramenta da educação, poderemos propiciar aos milhões de brasileiros que ainda perambulam pelos cordões periféricos da miséria e da ignorância, as condições para se tornarem cidadãos ativos, saindo dos compartimentos fechados em que se encontram, sujeitos às manobras, nem sempre à sombra de desígnios escrupulosos.

O Brasil quer caminhar pela via de uma cidadania construída com dignidade, com moralidade, com ética e muito rigor na condução da coisa pública. E esta cidadania ativa tem na Justiça um dos seus pilares mais fortes. O estuário onde vão desaguar muitas das questões inerentes aos direitos dos cidadãos é o Superior Tribunal de Justiça, que ao longo de seu curto trajeto histórico se impôs como um símbolo de Tribunal Cidadão. Por isso mesmo, queremos ver este estuário solidamente amparado, conceitual e estruturalmente dotado de todas as condições para desempenhar com eficiência e eficácia as altas funções definidas pela Constituição de 1.988.
Senhor Presidente Ministro Nilson Naves:

Sob a visão da necessidade que a cidadania tem de um Tribunal que vem dando as respostas exigidas pela sociedade brasileira, apesar da massa cruel de processos que, geometricamente, se avolumam, é que devemos abordar, com o cuidado devido, o tema da reforma do Judiciário, amplamente discutida pelos denominados operadores do Direito, sem, porém, um caminho consensual capaz de atingir a sua realização. Não vamos, aqui, rememorar todas as posições que mereceram e merecem atenção e preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil. Há, contudo, uma situação de absoluta centralidade sobre a qual não posso deixar de fazer uma manifestação.

Refiro-me, Senhores Ministros, ao instituto de “repercussão geral ou da relevância nacional”.

Convém relembrar, sem saudades, que, em 1977, a emenda constitucional número 7, originada em ato autoritário do chamado “pacote de abril”, sob o manto de se reformular o Poder Judiciário, criou um dispositivo que, ao passar do tempo, veio se revelar fator de ineficiência, de centralização e de negação da própria prestação jurisdicional: a argüição de relevância (nova redação dada ao artigo 119, parágrafo primeiro, “in fine”, CF) .

Deu-se ao STF competência para fixar, em seu Regimento Interno, as causas a serem examinadas e para que isso pudesse ocorrer, deveria o recorrente fazer a demonstração da “relevância nacional”. Ou seja: obrigou-se o recorrente a apontar as razões que permitiriam a manifestação do STF. Na prática, ao jurisdicionado se criou uma barreira praticamente intransponível de acesso ao Supremo. As estatísticas divulgadas confirmam o óbice intransponível que aquele instituto criou para sanar decisões injustas, erradas ou eivadas de suspeição de órgãos jurisdicionais de grau inferior. Na prática foram gerados conflitos insuperáveis e intransponíveis para a justa aplicação da norma federal. Em cada 100 recursos, apenas um era tido com as condições regimentais de apreciação... Ao invés de se combater a doença do acúmulo de processos, que gera a morosidade, preferiu-se matar o doente...

Por ser o nosso país um território onde predomina o direito federal, é imperiosa a necessidade de um Tribunal Nacional, com competência para julgar recursos oriundos de tribunais estaduais e regionais. Toda vez que a lei federal tiver sido violada pelas cortes locais, o recurso se tornará cabível e extremamente necessário. De há muito se sabe e se divulga sobre a ocorrência de atos de improbidade, de falta de ética, de erros de decisões de tribunais estaduais e regionais, além de eventuais e fortes pressões de natureza política, o que implica a necessidade de se procurar a correção recursal perante um Tribunal Nacional.

A argüição de relevância, no âmbito do STF, durou uma década, mas as restrições causadas por esse instrumento foram tantas que provocaram um clamor nacional, clamor que acabou sensibilizando o constituinte de 1988. E foi graças a essa sensibilização que se criou um Tribunal Nacional, com competência para decidir sobre conflitos de normas federais. Nasceu, assim, o Superior Tribunal de Justiça, a quem coube parte da competência antes outorgada ao STF, ou seja, julgar os recursos em que se postulam a correção de inadequada, violenta, errônea ou até ímproba decisão violadora de norma federal. O objetivo do constituinte foi o de dotar o País de um Tribunal que evitasse o incorreto uso local ou regional do Poder Judiciário, para o devido respeito ao regime federativo e ao Estado de Direito Democrático.

Como acentuou e vaticinou o Ínclito Ministro CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO “enfim, O Tribunal Superior de Justiça que, por vontade da Assembléia Nacional Constituinte, foi criado, constitui, na verdade, uma aspiração dos juristas brasileiros, conforme vimos de ver. Instituído como um Tribunal da federação, como corte superior de Justiça comum federal e estadual, será ele o guardião do direito federal comum no Estado Federal brasileiro”. (“O Superior Tribunal de Justiça – Competências originária e recursal”, na obra coletiva “Recursos no STJ”).

Afastou-se do texto constitucional a previsão da famigerada “argüição de relevância” ou instituto similar. Não faria sentido, como não faz, criar-se um Tribunal Nacional, de competência para uniformizar o direito federal, para julgar o que o STF não julgava e, ao mesmo tempo, dotá-lo do mesmo instrumento que acarretou a falta de apreciação de recursos em face da lei federal, ainda que com outro nome. A necessidade de se preservar o prestígio, o conceito e a admiração do povo brasileiro a este exemplar Tribunal é, em apertada síntese, a razão pela qual a OAB e os advogados se opõem à denominada “repercussão nacional”, novo nome dado à desprezada “argüição de relevância”.

Queremos mudanças positivas na estrutura orgânica, funcional, tecnológica, no STJ, para dar-lhe mais agilidade, sem o sacrifício desumano que a sobrecarga de trabalho está impondo aos seus dignos membros. Mas, não se pode aceitar a ressurreição de um corpo morto, antiquado, ineficiente, centralizador. Trata-se de um poder discricionário e absoluto que se quer reimplantar, fechando-se as portas de um dos mais importantes tribunais brasileiros aos cidadãos.

A OAB, a revelar não ser intransigente nas suas posições, pretende realçar que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado acabou aprovando institutos contra os quais a entidade se posicionara, tais como a chamada “súmula vinculante”, o incidente de ilegalidade e a interpretação em tese do direito federal, instrumentos admitidos por seus proponentes como capazes de limitar os pleitos perante essa Augusta Corte. Sabemos, contudo, que mais de 85% dos processos que por aqui transitam cuidam de matéria de direito público, essencialmente repetitiva, razão pela qual esses instrumentos aceitos naquela Comissão do Senado se mostram mais do que suficientes para reduzir drasticamente os julgamentos de processos perante esta Alta Corte.

Não podemos e nem queremos que se fechem as portas do STJ aos cidadãos que clamam pelo julgamento de um tribunal nacional, do porte, da competência, da probidade, da inteireza do nosso STJ, que tem se mostrado vanguardeiro no combate às injustiças, muitas vezes movidas por interesses locais ou regionais de nenhuma valia.

Vamos juntos, OAB, advogados, STJ, Ministros, pensar nessas reflexões, para irmanados apresentarmos propostas que eliminem a doença maior da morosidade da Justiça, sem diminuirmos a ação necessária dos tribunais.

Senhor Presidente Ministro NILSON NAVES:

Queremos, em palavras finais, desejar que a luz brilhante da verdade continue a iluminar suas consciências, pavimentando o caminho da boa e desejada Justiça. Temos plena confiança de que Vossas Excelências haverão de manter a tomada de sábias decisões, de acordo com aquele valor indivisível que Montesquieu definiu para consignar ao caráter dos magistrados, o conceito que define liberdade como direito de fazer tudo o que as leis permitem.

A Ordem dos Advogados do Brasil haverá de creditar ao Egrégio Colegiado do STJ e de seus zelosos dirigentes que ora se empossam parcela substancial da ordem social da Nação, na crença de que Vossas Excelências têm grande responsabilidade nos êxitos de um bom governo, porque governar é defender os cidadãos das injustiças, obrigando-os a serem também justos.

Deus os abençoe e os ilumine na árdua tarefa de julgar.

MUITO OBRIGADO!

Rubens Approbato Machado
Presidente Nacional da OAB