Nota de repúdio: necessidade de autonomia dos julgadores do CARF

quarta-feira, 31 de março de 2021 às 10:24

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão Especial de Direito Tributário, nos exatos termos do que preceitua o Art. 44, da Lei 8.906/94, imbuída de sua função pública e institucional, vêm a público apresentar a presente NOTA DE REPÚDIO às intimidações a que foram submetidos Conselheiros representantes dos Contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na Sessão de Julgamento do dia 25 de março de 2021, no período da manhã, na 1ª Turma Ordinária, 4ª Câmara, 3ª Seção, do CARF.

Conforme expõe a gravação da sessão de julgamento disponibilizada, e que teve ampla circulação nas redes sociais, ocorreram intimidações aos Conselheiros quando do julgamento de processo pautado que versava sobre a aplicação da Súmula CARF nº 11 e a adoção de votos pelo reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos administrativos fiscais sub judice. De maneira surpreendente, os conselheiros foram ameaçados com a perda de mandato caso mantivessem determinado entendimento acerca da matéria.

No que diz respeito ao mérito da pauta discutida na referida sessão, é preciso ressaltar que a questão deve ser estritamente analisada sobre os fundamentos jurídicos, jamais podendo ser aceito qualquer expediente de intimidação ou com qualquer outra forma de pressão aos julgadores para deliberar de forma diversa das suas convicções, sob pena de macular a própria legalidade dos julgamentos desse órgão tão importante para os contribuintes brasileiros, solapando o devido processo legal e as diversas regras constitucionais e infraconstitucionais que garante a todos um julgamento imparcial, com julgadores livres de qualquer pressão ou coação.

A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão Especial de Direito Tributário estarão vigilantes para que atitudes como a noticiada na data de hoje nunca mais se repitam, sob pena da adoção – em prol de toda a sociedade – de todas as medidas judiciais cabíveis, a fim de fazer cessar toda e qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade, reafirmando a sua defesa intransigente das prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas que militam junto ao CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

 

Brasília, 31 de março de 2021

 

Diretoria do Conselho Federal

Comissão Especial de Direito Tributário


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