Verticalização: quarto voto a favor de Adin é de Joaquim Barbosa
Brasília, 22/03/2006 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, proferiu o quarto voto favorável ao acolhimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3685, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Joaquim Barbosa acolheu a tese apresentada pela entidade, de que a validade do fim da verticalização partidária – aprovada por meio da Emenda Constitucional 52/06 – já para as eleições de 2006 fere o princípio da anualidade, fixado no artigo 16 da Constituição Federal. A relatora da Adin no STF é a ministra Ellen Gracie.
O princípio da verticalização partidária foi instituído em 2002 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também já se manifestou contrariamente à liberação, em 2006, para que partidos políticos firmem nos Estados alianças diferentes da feita em nível nacional.