PGR é a favor de Adin contra novos valores de custas em SC

segunda-feira, 19 de dezembro de 2005 às 07:00

Brasília, 19/12/2005 - A Procuradoria-Geral da República opinou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3502, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra várias resoluções editadas pelo Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a Lei Complementar estadual nº 156/97. As normas dispõem sobre novos valores de custas e despesas processuais (taxas judiciárias). O relator da Adin é o ministro Joaquim Barbosa, que solicitou informações sobre os novos valores ao governador do Estado, ao Conselho da Magistratura de Santa Catarina e aos presidentes do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado.

Na ação, a OAB afirma que há diversos dispositivos que afrontam a Constituição Federal por tratarem de matéria de reserva absoluta de lei. Entre eles, estão os artigos 23 e 27 da Lei Complementar 156/97 e as Resoluções 02/2001, 04/97, 02/97 e 04/96 do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado. A OAB explica, na ação, que o Poder Judiciário usurpou a competência constitucional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para instituir ou aumentar valores de tributos.

“A Lei Complementar 156/97 transferiu ao Conselho da Magistratura a competência para legislar sobre custas judiciais, no que incidiu em flagrante inconstitucionalidade e, além disso, conferiu tal faculdade por mera resolução”, ressalta a OAB. No texto da Adin, a entidade pediu a suspensão liminar da vigência das normas até que a Adin seja julgada. No mérito, requereu a declaração de inconstitucionalidade de todos os dispositivos citados. A Adin foi ajuizada pela OAB em 19 de maio deste ano.