Pleno aprova ingresso em recurso que decide se agente público pode ser alvo de media judicial
Brasília – O Conselho Pleno da OAB aprovou por unanimidade na tarde desta terça-feira (24) o ingresso como amicus curiae em recurso extraordinário no qual se discute, no âmbito constitucional, a possibilidade de o agente público ser alvo de media judicial direta, em conjunto ou não com a administração pública, por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública. O recurso é relatado pelo Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) e teve sua repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual em 23 de março.
Em seu voto, o relator no Pleno, conselheiro Fabricio Grisi Medici Jurado (RO), sustentou que verifica-se não só a abrangência do tema em discussão, mas também sua importância como meio de melhoria do serviço público. “Deve ser assegurado ao administrado, em havendo responsabilidade civil subjetiva do agente público, dirigir-lhe a ação diretamente, ao invés de restringir sua demanda à pessoa jurídica de direito público, inclusive com a conhecida demora no pagamento de seus débitos”, disse ele.