Comissão de Direito Desportivo manifesta preocupação com o conteúdo do relatório do STJD

quinta-feira, 01 de junho de 2017 às 07:15

Brasília - A Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB manifestou preocupação com o conteúdo do relatório conclusivo do Inquérito nº 012/2017 do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. No referido inquérito, que trata da suposta falsificação de e-mails juntados pelo Sport Club Internacional em dois processos, o auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva aponta que o clube não foi o responsável pela falsificação, mas fez uso dos documentos adulterados. Segundo nota emitida pela comissão, “a inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado no exercício da profissão, com previsão no artigo 133 da Constituição da República, é de suma relevância para a garantia do tratamento isonômico às partes litigantes ou jurisdicionadas, sendo que sua não observância representa grave afronta ao Estado Democrático de Direito”. Leia abaixo a íntegra da nota:

“Tendo em vista a apresentação pública do relatório conclusivo do Inquérito nº 012/2017, divulgado pelo STJD em seu site no dia 31 de maio, a Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB vem manifestar o que segue:

Durante a tramitação do feito, foi afirmado à Comissão de Defesa das Prerrogativas das OAB que a condução do procedimento investigatório de apuração da materialidade e da autoria de alegada falsificação documental respeitaria as prerrogativas dos advogados. As conclusões do relatório divulgado, contudo, representam perigoso precedente, ao tentar responsabilizar os advogados que, no exercício regular de sua profissão, defenderam os interesses das partes envolvidas.

Tão ou mais grave, ainda, é o fato de que, no relatório, há indícios de constrangimento aos advogados, fazendo-se inclusive sugestão de que esses profissionais não deveriam sequer continuar autorizados a atuar perante a Justiça Desportiva, eis que, no entender do auditor relator, seriam “responsáveis imediatos pela ilegalidade” alegada. Tal exposição pública dos advogados das partes, eivada de críticas veladas ou explícitas à sua conduta, antes de qualquer julgamento, recomenda ao STJD cautela em suas manifestações e divulgações, seja por meio de seus canais oficiais, seja por outros meios de comunicação, referentes a esse assunto.

"Diante do acima exposto, a Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB, sem realizar qualquer juízo de mérito em relação aos fatos e documentos que integram o procedimento administrativo de competência do STJD, vem manifestar publicamente sua preocupação com o conteúdo do relatório conclusivo do Inquérito nº 012/2017 do STJD, naquilo que toca exclusivamente ao exercício profissional dos advogados, recordando que a inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado no exercício da profissão, com previsão no artigo 133 da Constituição da República é de suma relevância para a garantia do tratamento isonômico às partes litigantes ou jurisdicionadas, sendo que sua não observância representa grave afronta ao Estado Democrático de Direito."

Brasília, 1º de junho de 2017.

Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB”