Projeto do Tribunal de Justiça prevê recesso forense em MT
Cuiabá (MT), 25/11/2005 – Já está tramitando na Assembléia Legislativa do Mato Grosso projeto de Lei Complementar, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado, que disciplina o recesso forense. Se aprovado, ficará estabelecido o período de recesso entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro. A matéria deverá ser apreciada nas próximas sessões pelos deputados, segundo informou o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso, Francisco Faiad, que esteve reunido com o presidente do Legislativo Estadual, Silval Barbosa (PMDB).
“É uma medida sensata essa do Tribunal do Justiça e nós a apoiamos, respeitando o desejo também dos advogados”, disse o presidente da OAB-MT. O projeto assinado pelo desembargador José Jurandir de Lima altera o artigo 231 da Lei Complementar 4964, de dezembro do 85, que criou o Código de Organização e Divisão Judiciária de Mato Grosso. Anteriormente, o recesso forense acontecia entre 20 e 31 de dezembro. “Esses dias de recesso são, na verdade, o único período de descanso destinado à comunidade jurídica mato-grossense”, explicou o desembargador.
Pela Lei Complementar 45, a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedada as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. “O cenário legal impõe que o Tribunal de Justiça funcione – através dos seus órgãos plenários e fracionários – ininterruptamente, sendo certo que cada desembargador gozará de férias individuais” – explicou o presidente do Tribunal de Justiça.
Ao manifestar apoio ao projeto, Francisco Faiad lembrou que a Justiça Federal tem seu recesso fixado no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano. Essas mesmas datas foram estendidas para todo o Poder Judiciário da União, tais como a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral. “Vai ser importante essa coincidência de datas porque vai permitir descanso a todos os advogados durante os períodos de final e início de cada ano”, acentuou o presidente da OAB-MT.