Conjur: OAB vai ao Supremo tentar barrar aumento das taxas judiciais na Paraíba
Brasília - A revista eletrônica Consultor Jurídico publicou neste sábado (29) reportagem sobre ação da OAB no Supremo Tribunal Federal contra o aumento das custas judiciais na Paraíba. “De acordo com a ADI, as normas confrontam os princípios constitucionais do acesso à justiça, da ampla defesa, da proporcionalidade e razoabilidade, da capacidade contributiva, do não confisco tributário e fere ainda a vedação da utilização da taxa para fins meramente fiscais”, diz o texto. Leia abaixo:
OAB vai ao Supremo tentar barrar aumento das taxas judiciais na Paraíba
Alegando que o aumento das taxas judiciais no estado impedem
a população de ter acesso à Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de
inconstitucionalidade contra dispositivos das Leis estaduais 8.071/2006 e
6.682/1998, da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas
judiciárias devidas ao estado. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.
De acordo com a ADI, as normas confrontam os princípios
constitucionais do acesso à justiça, da ampla defesa, da proporcionalidade e
razoabilidade, da capacidade contributiva, do não confisco tributário e fere
ainda a vedação da utilização da taxa para fins meramente fiscais.
A OAB alega que a Lei 8.071/2006 elevou os valores
“mostrando-se manifestamente excessivos, desproporcionais e comprometedores ao
exercício do direito constitucional do acesso à Justiça”. E argumenta que a
nova legislação aumentou o teto das custas judiciais no estado para 900
Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFR (cerca de R$ 41.769),
o que representa um aumento de 80%. Segundo a entidade, o Estado da Paraíba
pratica os maiores valores do Judiciário brasileiro.
Sustenta que a previsão legal que recriou as taxas
judiciárias (Lei 6.682/1998) também deve ser declarada inconstitucional, pois
elas possuem como fato gerador a utilização dos mesmos serviços judiciais que
as custas judiciais, acarretando em bis in idem (cobrança em duplicidade).
Explica ainda que o montante formado pela soma da incidência da taxa e das
custas não corresponde à contrapartida prestada pelo Poder Judiciário. “Os
valores praticados pelo Judiciário paraibano estão além dos custos efetivos do
processo aos quais deveriam estar vinculados”.
As custas judiciais, explica a OAB, possuem a natureza
jurídica de taxa de serviço, e não se prestam a remunerar os servidores
públicos e magistrados nem a cobrir o custo administrativo das repartições
públicas. Dessa forma, é necessário que o valor cobrado seja proporcional ao
serviço prestado, “sob pena de viabilizar exação indevida com efeito de
confisco ou mesmo a utilização da taxa judiciária com meros fins
arrecadatórios”.