OAB reprova 53,13% no Exame de Ordem em Pernambuco

segunda-feira, 21 de novembro de 2005 às 08:32

Brasília, 21/11/2005 - Mais da metade dos estudantes que prestaram o Exame de Ordem aplicado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco foram reprovados. O resultado final do concurso, que habilita os bacharéis em Direito a exercerem a profissão de advogado, registrou um índice de reprovação de 53,13%. Ao todo, 753 candidatos se inscreverem no Exame, mas somente 353 conseguiram ser aprovados.

Índices semelhantes a esse já vinham sendo registrada nos exames anteriores e o presidente da Comissão de Estágio e Exame da OAB-PE, Flares Carvalho, lembra que o resultado pode ser considerado normal se comparado aos apresentados por outros Estados da Federação. "Está dentro da média que vínhamos registrando nos últimos anos”. Existem 32 faculdades que oferecem o curso de Direito em Pernambuco, mas, neste ano, apenas os concluintes de cinco faculdades foram avaliados: da Universidade Federal (UFPE); Universidade Católica (Unicap); da Ensino Superior de Olinda (Aeso); da Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco (Sopece); e da Associação Caruaruense de Ensino Superior (Aces). O restante das instituições de ensino só deve formar suas primeiras turmas nos próximos anos.

Na avaliação do presidente da OAB de Pernambuco, Júlio Alcino de Oliveira Neto, a reprovação de metade dos bacharéis reflete a qualidade dos cursos jurídicos. "É um alerta para que as faculdades assegurem uma melhor qualidade do ensino jurídico".

O Exame da Ordem é realizado duas vezes por ano pela OAB-PE, iniciando-se geralmente em março e agosto. São realizadas duas etapas: uma prova objetiva, com 100 questões, e uma prova prático-profissional, na qual o estudante tem que realizar uma tarefa proposta pela comissão de avaliação dentro de sua área de escolha. A nota mínima para ser aprovado na primeira fase é 5. Se ultrapassar esse patamar, o candidato fará a segunda etapa, cuja nota mínima é 6.