TRF atende OAB e determina que recursos de fundo sejam aplicados na melhora da telecomunicação

terça-feira, 24 de janeiro de 2017 às 10:09

Brasília – A Justiça Federal atendeu requerimento da OAB e determinou que os recursos do FISTEL (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) sejam utilizados, exclusivamente e integralmente, na melhora da execução e da fiscalização dos serviços de telecomunicações.

A Ordem ingressou com uma Ação Civil Pública questionando a utilização dos recursos do fundo para outros fins, como superávit primário. Na sexta-feira (20), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado na ação. Foi fixado o prazo de 30 dias para a demonstração do cumprimento dessa determinação, sob pena de multa diária e envio de peças ao Ministério Público Federal para manejo de ação penal por crime de desobediência/prevaricação.

“Esta é uma grande vitória da OAB em prol da sociedade. Conseguimos, assim, evitar que as taxas que financiam o FISTEL, que devem servir para custear a Anatel, fiquem paradas colaborando com o superávit primário. A decisão está alinhada com nossa luta pela melhoria constante do serviço de telefonia, o que tenho feito desde o exercício da presidência da OAB no Rio Grande do Sul”, afirma o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia.

"O que motivou o Plenário do Conselho Federal da OAB a aprovar, unanimemente, a propositura desta ADI, foi a necessidade de demonstrar ao Poder Executivo que ele não pode dispor livremente dos tributos arrecadados. Há tributos com destinação constitucional definida, e este 'carimbo' deve ser observado. No caso concreto, de um total de R$ 82 bilhões arrecadados, apenas R$ 2,4 bilhões foram aplicados na finalidade do tributo, ou seja, 3,6%. O que pretende a OAB é que esses tributos sejam corretamente aplicados, para o bem dos consumidores, usuários dos serviços de telecom – e exatamente nesse sentido restou deferida a liminar”, afirmou o procurador especial de Direito Tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara.

“Reforço que o FISTEL é um fundo que, por força da própria lei, passou a ter a arrecadação vinculada a fins temáticos próprios. Assim, a sua arrecadação não deve ser utilizada como receita primária para custear atividades outras, sem correlação com o objeto do próprio FISTEL, sob pena ilegalidade, diante do flagrante desvio de finalidade, e, inclusive, até possibilidade de responsabilização pessoal dos gestores públicos”, escreve a juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva.

“É notório que os serviços de telefonia no país precisam de maiores incrementos, sendo recorrentes as reclamações dos consumidores quanto a tais prestações, quer diante dos órgãos de proteção ou mesmo através de milhões de ações judiciais por todo o país. A gênese da instituição do FISTEL almejou coibir ou minimizar tais ocorrências”, justificou a magistrada.

Entenda o caso

A OAB ingressou com a Ação Civil Pública em 2016, após decisão do Conselho Pleno da entidade, requerendo requerendo que a União aplique corretamente a verba dos fundos de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (Fust), de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) e de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). 

Em média, menos de 10% do valor de cada fundo foi utilizado para os fins originais. Pareceres do Tribunal de Contas da União (TCU) mostram desvio de finalidade no uso da verba, com utilização praticamente nula aos fins a que se destina ou uso em outras atividades que nada têm a ver com aquelas legalmente previstas, como construção de ferrovias e revitalização de aviões da Aeronáutica.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, entende que os problemas com internet e telefonia são reflexos da omissão e da negligência da Anatel. “Os números nos mostram que não há interesse da própria Agência Nacional de Telecomunicações junto à matéria. Reafirmo que esta autarquia atua muito mais como sindicato das empresas do que como representante dos usuários”, afirmou Lamachia.

Jarbas Vasconcelos, conselheiro federal pelo Pará e relator da matéria no Conselho Pleno, lembrou ainda que além do descompasso enorme entre o que é arrecadado e o que é investido pelos três fundos, há discrepâncias entre os valores apresentados pela Anatel e pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Ao TCU, a Secretaria do Tesouro Nacional declarou que a arrecadação bruta do Fistel chegou a R$ 82,2 bilhões entre 1997 e 2015. Nas contas da Anatel, o valor correto é de R$ 67,2 bilhões. Não há entendimento sequer sobre o saldo do fundo. Em 30 de junho de 2015, declarou a secretaria, havia R$ 15,5 bilhões na conta do Fistel. Já a Anatel enxergou R$ 64,8 bilhões no fundo.

“O poder público, notadamente a Anatel, vem divulgando dados irreais, que não refletem a situação dos fundos. Há diferenças gritantes que mostram a ineficiência na aferição e mais ainda na utilização dos recursos. É necessário rever a necessidade dos mesmos. Pelos números alarmantes expostos, a OAB deve ajuizar ação civil pública em face da União objetivando o cumprimento da obrigação de fazer. Por seu papel histórico, este Conselho deve também apresentar projeto de mudança na legislação do setor”, votou Jarbas.

Para o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Breno Dias de Paula, a decisão deve ser saudada. “A decisão do TRF reestabelece a característica constitucional da espécie tributária taxa, na medida em que prestigia o princípio da referibilidade, ou seja, o mandamento de que a receita arrecadada por intermédio de taxas deve estar vinculado à atuação estatal”, explicou.

Leia aqui a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.