Campanha da OAB ataca custo exorbitante da Justiça para pobre

segunda-feira, 24 de outubro de 2005 às 12:36

João Pessoa (PB), 24/10/2005 – A cobrança abusiva de custas judiciais pelo Judiciário no Estado da Paraíba teve hoje (24) uma dura resposta dos advogados brasileiros, com o lançamento, pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, de uma campanha destinada a reduzir as exorbitantes custas e reaproximar a Justiça do cidadão paraibano. Em cerimônia na Seccional da OAB da Paraíba, na qual foi lançada a campanha, Busato afirmou que as custas judiciais no Estado atingiram patamares intoleráveis e enfatizou que esse problema “tornou-se mais que uma exploração da economia popular, um obstáculo entre a cidadania e Justiça, configurando verdadeiro atentado ao Estado democrático de Direito”.

O presidente nacional da OAB chamou a atenção para o fato de que, num Estado pobre do Nordeste, as custas judiciais paraibanas chegam a inviabilizar a apresentação da ação, inibindo a busca do direito pelo cidadão por impossibilidade de meios financeiros. Observou que, desse modo, o cidadão sente-se duplamente lesado: “Para acionar quem o lesou – isto é, para ressarcir-se de um dano –, ele terá que se submeter a outro, providenciando recursos acima de suas posses para abrir as portas do Poder Judiciário”, sustentou Busato. Participaram também do lançamento da campanha, entre outras autoridades, o arcebispo da Paraíba, dom Aldo Pagoto, e o presidente da Seccional da OAB-PB, José Mário Porto Júnior.

Roberto Busato classificou essa situação de “paradoxo chocante”, ao lembrar que a Justiça surgiu exatamente para proteger os mais fracos, sem meios de se defender por conta própria. “E é a parcela economicamente mais vulnerável da população paraibana que está apartada de seu direito de se socorrer do Poder Judiciário”, frisou. Para apontar o exagerado patamar das custas judiciais na Paraíba, Busato citou exemplo prático de uma causa de R$ 50 mil, em que a parte tem que depositar nada menos que R$ 5.391,57 - mais de 10% do valor da causa. Em Rondônia, uma causa do mesmo valor pagaria R$ R$ 750,00 de custas; em São Paulo, R$ 500,00, e no Distrito Federal, menos ainda: R$ 321,79.

“É inconcebível que, num estado como a Paraíba, que reflete como os demais Estados da sofrida região Nordeste o trágico quadro brasileiro de desigualdade social, se imponha tal barreira ao cidadão brasileiro”, afirmou o presidente nacional da OAB no seu discurso. Ele reafirmou o caráter excludente desse tipo de política judiciária, de custas exageradas, o que dificulta enormemente o acesso ao Poder Judiciário dos mais carentes e desassistidos. Busato informou que a Paraíba foi apenas a base inaugural da campanha, que deve ser estendida a outros Estados.

A seguir, a íntegra do discurso do presidente nacional da OAB, Roberto Busato, durante a cerimônia de lançamento da campanha contra as altas custas judiciais na Paraíba:

Senhoras e senhores

A campanha que hoje aqui deflagro, embora neste primeiro momento circunscrita ao Estado da Paraíba, aplica-se, em graus variáveis, a todo o país – sobretudo e paradoxalmente a suas regiões mais carentes.

A cobrança abusiva de custas judiciais alcançou aqui, neste Estado, patamares intoleráveis. Tornou-se mais que uma exploração da economia popular, um obstáculo entre cidadania e Justiça, configurando verdadeiro atentado ao Estado democrático de Direito.

As custas judiciais paraibanas – e adiante o demonstrarei - são de tal modo elevadas que inviabilizam a ação. O cidadão tem que desistir de seu direito por não dispor de meios financeiros para exercê-lo.

Sente-se, assim, duplamente lesado, já que, para acionar quem o lesou – isto é, para ressarcir-se de um dano -, terá que se submeter a outro, providenciando recursos acima de suas posses para abrir as portas do Poder Judiciário.

Com isso, inviabiliza-se um bem fundamental da civilização, que é a Justiça.

Sem Justiça, sabemos todos, não há democracia – e as custas judiciais na Paraíba inviabilizam o acesso do cidadão médio ao Judiciário, tornando-o uma instância de uso privativo dos cidadãos ricos. Da plutocracia.

E aí temos outro chocante paradoxo, pois sabemos que a Justiça surgiu exatamente para proteger os mais fracos, aqueles que não tinham – e não têm - meios de se defender por conta própria. E é a parcela economicamente mais vulnerável da população paraibana que está apartada de seu direito de se socorrer do Poder Judiciário.

A Ordem dos Advogados do Brasil, como instituição voltada para os interesses da sociedade civil - e estatutariamente comprometida com a defesa da ordem jurídica do Estado democrático de Direito -, não pode silenciar diante de tal absurdo.

Daí o sentido cívico, ético e republicano desta campanha, que ora iniciamos, e que deverá ser estendida a todos os estados brasileiros que vivam situação semelhante a esta.

Sabemos que há abusos em outros estados, mas nenhum nas proporções da Paraíba, o que justifica que comecemos por aqui nossa campanha.

O povo paraibano, herdeiro de tantas tradições de bravura e civismo, não merece tal privação.

Pedimos, a colegas nossos daqui, da Paraíba, que nos fornecessem, a título de ilustração dessas aberrações, alguns exemplos concretos, extraídos da rotina forense.

Vou citar alguns, sem mencionar nomes, para preservá-los, mas que configuram dura e efetiva realidade, demonstrativa do absurdo que esta campanha pretende denunciar – e transformar.

Vamos ao primeiro caso, de ação de execução por título extrajudicial. Uma arquiteta decide acionar na Justiça de João Pessoa seu cliente, que pagou seus honorários de R$ 50 mil com cheque sem fundos e se recusou a solucionar amigavelmente a pendência.

Entretanto, para acioná-lo, é informada de que deverá depositar, a título de custas judiciais, nada menos que R$ 5.391,57 – mais de dez por cento do valor da causa.

Em São Paulo, a mesma causa exigiria o depósito de R$ 500,00; no Distrito Federal, menos ainda: R$ 321,79. Em Rondônia, seria um pouco mais: R$ 750,00. Em Santa Catarina, R$ 891,96.

Nada, porém, parecido com o que se cobra aqui. Nada justifica que as custas judiciais daqui sejam dez vezes mais que as de São Paulo e quase dezessete vezes maior que as da capital do país.

O segundo caso que menciono é de ação ordinária de cobrança. Trata-se de uma concessionária de automóveis que aciona um cliente que adquire um veículo por R$ 40 mil e deixa de pagar R$ 30 mil – valor que então é atribuído à causa.

Em São Paulo, essa concessionária teria que pagar R$ 300,00 para acionar o caloteiro. Em Goiás, pagaria R$ 592,99. No Maranhão, pagaria mais: R$ 1.429,50.

Aqui, porém, todos esses patamares somados ainda não perfazem as custas cobradas pelo Judiciário local: simplesmente R$ 3.091,58.

Numa ação de reintegração de posse, em que se atribui ao imóvel o valor de R$ 15 mil, a Justiça da Paraíba exige custas judiciais de R$ 1.486,39. No Pará, que não é um estado rico, seriam de menos da metade: R$ 678,60. No Tocantins, seriam menores ainda: R$ 420,00. No Mato Grosso, seriam de R$ 590,07.

Para encerrar essas citações, vejamos a desproporção das custas judiciais numa ação de busca e apreensão. Uma financeira que financiou um veículo pelo sistema de leasing, no valor de R$ 25 mil e recebeu apenas R$ 5 mil, quer acionar o cliente inadimplente na Justiça de João Pessoa, atribuindo à causa o valor do débito: R$ 20 mil.

Para fazê-lo, terá que depositar R$ 2.061,38.

Aqui ao lado, no Rio Grande do Norte, a mesma causa exigiria depósito quase onze vezes menor: R$ 192,00. No Acre, estado mais pobre, essas custas seriam de R$ 600.

Creio que os números têm eloqüência própria e dispensam maiores comentários. Por isso, os citei. Com eles, quis mostrar de maneira objetiva a dimensão dessa distorção, o dano social e moral que impõe ao cidadão-contribuinte da Paraíba.

Essa distorção acaba sendo um serviço prestado ao infrator, que terá a guarnecê-lo a voracidade tributária do Judiciário local. E o estímulo acaba sendo para que sejam dados golpes expressivos, para que se lese em altas cifras quem quer que seja - já que, quanto mais altas, maiores e mais inacessíveis as custas judiciais para a tentativa de reparação.

Há alguns meses, o Congresso Nacional aprovou a reforma do Judiciário. Correspondeu a uma luta antiga, de duas décadas da OAB e da sociedade brasileira.

O projeto lá estava há treze anos e, para ser aprovado, teve que ser reduzido substantivamente em sua abrangência.

Foi necessário fazer concessões para que se registrasse algum avanço. Houve poucos, mas houve. Destaco, por exemplo, a criação do Conselho Nacional de Justiça, que permite estabelecer algum controle da sociedade sobre aquele Poder, sem prejuízo da independência dos magistrados na formulação de suas sentenças.

É sem dúvida um ganho social. Mas há muito mais a se obter para que a meta de aproximar o Judiciário do povo se concretize. Precisamos de uma Justiça mais ágil, transparente e acessível.

E é nesse quesito da acessibilidade que se enquadra a questão das custas judiciais. É inconcebível que, num Estado como a Paraíba, que reflete como os demais Estados da sofrida região Nordeste o trágico quadro brasileiro de desigualdade social, se imponha tal barreira ao cidadão.

Justiça é, sobretudo, para os mais carentes e desassistidos. Lei e Justiça são instrumentos concebidos em sua origem para defender o fraco do forte – e não o contrário. As altas custas judiciais invertem essa equação, tornando o Judiciário território privativo dos mais abonados – exatamente os que menos necessitam de buscar reparação nos tribunais.

Uma sociedade em que a Justiça não funciona – quer porque está estruturalmente aquém das demandas da sociedade; quer porque se coloca distante dela, por meio de expedientes como este, de cobrar custas judiciais absurdas – é uma sociedade vulnerável à barbárie e ao autoritarismo.

Vivemos um tempo em que não há mais espaço para torres de marfim. Nenhuma instituição do Estado democrático de Direito pode estar isenta da fiscalização social.

A fonte de onde emana todo o Poder, nos termos do que estabelece o parágrafo primeiro do artigo primeiro da Constituição Federal, é o povo – e ele não pode estar apartado das instituições do Estado, cuja existência só se justifica em função dele, o povo.

A Majestade dos tribunais, ensinava Ruy Barbosa, assenta-se na estima pública, o que permite afirmar que a Justiça, mais que os outros Poderes do Estado, precisa nutrir-se do povo para fazer acreditada e fortalecida.

A campanha que ora iniciamos destina-se em primeiro lugar à defesa do interesse dos cidadãos da Paraíba. Mas, num plano imediatamente posterior, destina-se também a resguardar a imagem e o prestígio do Poder Judiciário deste Estado, reaproximando-o de sua única e insubstituível fonte de Poder e respeitabilidade: o povo.

Muito obrigado.