TRF-1 atende OAB e retira de processo escutas ilegais entre advogado e cliente

sexta-feira, 09 de dezembro de 2016 às 07:59

Brasília – A OAB, pela atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, obteve nesta terça-feira (7) decisão favorável da 10ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no sentido de que sejam excluídos de um processo todos os trechos de diálogos entre o advogado e seu cliente, obtidos por escuta telefônica ilegal. A atuação é parte de uma grande operação da Policia Federal, em Brasília.

“O caso ilustra um exemplo claro de violação às prerrogativas que a advocacia sofre diariamente. Some-se a isto o fato agravante de não haver o apenamento para este tipo de conduta. Temos buscado há mais de dez anos que esse tipo de atitude deixe de passar impunemente. Inclusive tramitam na Câmara e Senado propostas neste sentido. Por isso a Ordem destaca a importância fundamental da regulamentação da pena a quem desrespeite as prerrogativas da advocacia”, aponta o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Na mesma linha, o procurador nacional da OAB de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, lembrou que este tipo de conduta afronta o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/1994). “A decisão do TRF-1 é altamente positiva. Gravar conversas entre profissionais da advocacia e seus clientes é absolutamente ilegal e inconstitucional, além de violar as garantias e princípios fundamentais contidos na Constituição que garantem o nosso exercício profissional e por isso temos que conquistar a alteração legislativa com a fixação de pena para quem descumprir nossas prerrogativas”, apontou. 

O processo corre sob segredo de Justiça.