OAB-CE questiona na Justiça instrução normativa da Receita
Brasília, 14/10/2005 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará está questionando a Instrução Normativa nº 517/2005 da Receita Federal, que condicionou a utilização de recursos dos contribuintes decorrentes de ações judiciais contra a Receita à renúncia dos honorários advocatícios sucumbenciais. O questionamento está sendo feito por meio de mandado de segurança coletivo, apresentado contra a Delegacia da Receita Federal em Fortaleza.
De acordo com o texto da instrução normativa, para que o contribuinte utilize os créditos para compensar débitos com a Receita, precisa, antes, abrir mão dos honorários da respectiva ação. No entendimento da OAB cearense, esse condicionamento viola o Estatuto da Advocacia, uma vez que os honorários pertencem ao advogado, não podendo ser objeto de renúncia por parte do cliente.
A Comissão de Estudos Tributários da Seccional cearense da OAB entendeu, ainda, que a instrução normativa fere os princípios da legalidade tributária, isonomia, razoabilidade, moralidade pública e do direito de propriedade. O Conselho Seccional decidiu subscrever o mandado de segurança preventivo contra a Delegacia da Receita Federal em sua última sessão, para que o órgão abstenha do cumprimento da exigência imposta pelo inciso IV, §2º, art. 3º da Instrução Normativa 517/2005.
A decisão foi tomada pela OAB do Ceará depois de examinar reclamação apresentada pelo advogado Ernandes Nepomuceno de Oliveira, que alertou sobre o descumprimento desse direito dos advogados.