STJ desafeta e restringe âmbito de abrangência da afetação em ações de telefonia

segunda-feira, 04 de julho de 2016 às 07:30

Brasília – O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça desafetou e restringiu o âmbito de afetação em ações de telefonia. O presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia havia requerido no último dia 24 a suspensão dos efeitos do sobrestamento em âmbito nacional dos processos relacionados a litígios com operadoras de telefonia e internet.

Em atenção ao pedido do conselho federal da OAB, no REsp nº 1.525.174/RS o ministro já havia restringido de maneira bastante significativa o âmbito de abrangência dos processos que tratam do tema, assim como tornou sem efeito a afetação sobre o REsp 1.525.134/RS.

Conforme Lamachia, a decisão encaminha-se para atender ao pleito da advocacia, em especial aos profissionais que atuam na área do direito do consumidor.

“Temos a necessidade clara e incontestável de apoiar os colegas, em especial, os jovens em início de carreira, os quais muitas vezes militam tão somente na área do Direito do Consumidor”, ressaltou o presidente.