OAB: punição a advogado no projeto contra remessas é absurda

quinta-feira, 25 de agosto de 2005 às 03:53

Brasília, 25/08/2005 – O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ercílio Bezerra, classificou hoje (25) como “um absurdo sem precedentes” a intenção do governo de incluir no projeto que deve mandar ao Congresso Nacional proibindo envio de dinheiro ao exterior sem aviso prévio às instituições financeiras, punições severas inclusive para advogados que não prestarem informações sobre a origem dos recursos movimentados por seus clientes. “O projeto é bom no que toca à tentativa de combater a evasão e remessas ilegais de divisas ao exterior, mas é uma afronta à lei e à Constituição quando procura atacar o sigilo profissional do advogado”, sustentou Ercílio.

Para o presidente em exercício da OAB, embora louvável a intenção do Ministério da Justiça, principal autor do projeto, de combater a lavagem de dinheiro, “é bastante lamentável e reprovável que no Brasil, sempre que há uma crise ou um escândalo no governo, surja sempre uma normatização ou uma positivação específica para se dar uma satisfação à sociedade”. Ele aludia às denúncias de corrupção em investigação no Congresso Nacional, em meio às quais foram revelados vários casos de lavagem de dinheiro e remessas ilegais de recursos ao exterior.

Na opinião de Ercílio Bezerra, a parte do projeto que prevê multa e até prisão de advogados que não revelarem informações sobre clientes que remetem recursos ao exterior, atenta contra o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e contra a Constituição Federal. “Onde fica o sigilo nessa história toda?”, indagou, lembrando que o ordenamento legal do país protege o sigilo do advogado nas relações com seus clientes. “Isso é inadmissível quando o advogado está atuando como advogado, é importante ressaltar, porque quando ele se alia a quadrilha, não é advogado, é bandido”, observou.

Ercílio ressaltou que a OAB concorda com a parte do projeto que busca combater a evasão de divisas e as remessas ilegais de recursos, conquanto considere já haver legislação específica no País sobre isso.”Mas a Ordem não pode concordar, sob hipótese nenhuma, com essa parte que exige do advogado que forneça informações sob pena de ser enquadrado como bandido; isso não existe”, disse. “Quando o advogado presta assessoria, ele não presta assessoria para alguém fazer remessa ilegal de dinheiro – esse tipo de assessoria é crime -, de modo que ele não tem como prestar nenhum esclarecimento das atividades de seus clientes, pois isso fere o Estatuto da OAB e a Constituição”.