TJ de Mato Grosso decide não ter férias forenses em julho
Brasília, 01/07/2005 – Os trabalhos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso continuarão normalmente no mês de julho, conforme deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão criado com a reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) e encarregado do controle externo do Judiciário. Até o ano passado, o TJ-MT paralisava suas atividades nas chamadas “férias forenses coletivas” em julho e em janeiro. O CNJ entendeu, após ser provocado pelo representante da OAB no Conselho, Paulo Luiz Netto Lôbo, que a norma que prevê a não interrupção dos trabalhos é auto-aplicável e vale já para o mês de julho.
A medida tem como base o artigo 93, inciso XII da Emenda Constitucional 45, em vigor desde 30 de dezembro do ano passado. O dispositivo determina que, "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente".
O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso, Francisco Faiad, cumprimentou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador José Jurandir de Lima, pela decisão de dar continuidade aos trabalhos. "Felizmente o TJ-MT seguiu a decisão do Conselho Nacional de Justiça".
O ponto central da controvérsia em relação à proibição das férias se deu na interpretação da nova regra constitucional. O artigo 93 da Constituição determina que lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura. E, para muitos, enquanto não viesse à baila a lei, o dispositivo que proíbe a Justiça de fechar as portas não entraria em vigor. A primeira decisão do Conselho Nacional de Justiça põe um ponto final na discussão.