Fonteles pedirá investigação de petição com assinatura falsa

terça-feira, 14 de junho de 2005 às 02:35

Brasília, 14/06/2005 – O polêmico concurso para preenchimento de 24 vagas para juiz substituto de Tocantins – cujo edital foi lançado em agosto do ano passado e gerou uma série de questionamentos judiciais –, poderá, agora, resultar em investigação sobre a participação de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado no envio de uma petição falsa ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A petição estava assinada em nome do procurador-geral de Justiça do Estado, José Renard de Melo Pereira, e defendia a realização do certame.

Na última semana, a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Selene Maria de Almeida, enviou cópia do processo ao procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que deve requisitar, nos próximos dias, a abertura de inquérito por parte da Polícia Federal. Comprovada a participação de algum desembargador no caso, Fonteles pode encaminhar denúncia de crime de estelionato e falsidade ideológica, cabendo como pena a destituição do cargo de desembargador. As informações são do Jornal do Tocantins.

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) do Tocantins, a desembargadora Selene de Almeida ainda determinou à Divisão de Segurança do órgão que seja fornecida cópia da fita do circuito interno de TV do TRF-1, especificamente no horário em que a falsa petição em nome de Renard foi protocolada, às 14h42 do dia 12 de novembro. A intenção é de identificar o autor, co-autor ou participante do crime. Outra medida determinada pela desembargadora é o "desentranhamento" (celeridade) dos autos.

O procurador da República Alvaro Lotufo Manzano considerou que a falsa petição não tem importância no processo, haja vista tratar-se apenas de uma defesa do concurso feita pelo Estado. Contudo, o que levou a acreditar que tenha havido má-fé por parte de desembargadores ou de servidores do TJ é que, em anexo à petição, foi protocolado um documento original do Tribunal do Tocantins: o auto administrativo nº 04/0039157-0, que solicita o adiamento das provas do concurso, cuja data coincidiria com o segundo turno das eleições de 2004. O adiamento da prova foi proposto pela OAB e, ao chegar ao TJ, foi recebido por um assessor administrativo da Presidência do TJ.

Por ter sido protocolado o auto administrativo original, e não uma cópia, Manzano considera que o documento foi "entregue diretamente por alguém de dentro do Tribunal tocantinense à pessoa que teria forjado a falsa petição, fazendo surgir indícios de autoria ou, no mínimo, de participação no crime de falsidade material", considera.

A petição feita em nome de José Renard foi encaminhada ao TRF-1 em novembro de 2004. Um mês depois, ele reconheceu que a assinatura que consta do documento é falsificada, segundo informou o próprio Renard ao procurador da República, via ofício.

O advogado da OAB, Júlio Solimar Cavalcante, informou que a fita de vídeo, considerada prova material irrefutável, identifica a pessoa que protocolou a petição em nome de Renard e já está em posse do procurador-geral da República. Ele, contudo, disse que ainda não há indício da participação direta de um desembargador na fraude.

O Jornal do Tocantins procurou o Tribunal de Justiça para repercutir o assunto, mas, segundo a assessoria de comunicação do TJ, a presidente da Casa, desembargadora Dalva Magalhães, encontrava-se viajando a Brasília, onde participa hoje da posse do Conselho Nacional de Justiça.

Histórico

Tendo como presidente da comissão de seleção e treinamento o desembargador José Maria das Neves e como membros os também desembargadores Luiz Aparecido Gadotti e Marco Villas Boas, o concurso causou polêmica, primeiramente, por ser determinado em seu edital que a terceira fase eliminatória seria "uma investigação social reservada, a respeito da vida pessoal e conduta dos candidatos, da qual não caberá recurso".

Baseados em decisões precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), três advogados goianos, candidatos ao concurso, tentaram modificar o termo referente à investigação pessoal à qual não caberia recurso, entre outros itens do edital, protocolando ação junto ao próprio Tribunal de Justiça.Além de intervir também quanto à investigação da vida pessoal dos candidatos, a OAB do Tocantins tentou, junto à comissão de seleção e treinamento, que fosse modificada a data da provas da 1º etapa de seleção, que coincidiria com o segundo turno eleitoral em municípios com mais de 200 mil habitantes, impossibilitando a participação de candidatos de outros estados.

Sem ser atendida, a OAB, que constitucionalmente tem que ser membro da comissão de seleção, se retirou do processo, inviabilizando a realização das provas.

Tentando garantir a continuidade do processo, alguém falsificou a assinatura do procurador-geral de Justiça do Estado, José Renard de Melo, em uma petição que defendia a continuidade do concurso. O documento foi protocolado no TRF-1, anexo ao auto administrativo que a OAB propôs ao TJ, solicitando a alteração da data da primeira prova.