OAB e Unafisco têm convênio para radiografar carga tributária

segunda-feira, 13 de junho de 2005 às 04:55

Brasília, 13/06/2005 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) firmaram hoje (13) convênio de parceria na área fiscal para realizar uma radiografia da carga tributária e suas implicações na vida do contribuinte. De acordo com os termos do convênio, a Unafisco atuará como consultora da OAB na realização desse estudo, apoiando a entidade na realização de projetos vinculados a estudos técnicos nas áreas tributária e fiscal.

Com seus conhecimentos na área tributária, a entidade vai colaborar com estudos e levantamentos sobre a evolução da carga tributária do Brasil e de outros países. Os dados vão subsidiar o exame que a OAB está fazendo do sistema tributário brasileiro, bem como a elaboração das propostas que apresentará para que haja um retorno mais adequado do produto da arrecadação, na forma de prestação de serviços à sociedade brasileira.

O convênio foi assinado hoje durante a sessão plenária do Conselho Federal da OAB, por seu presidente, Roberto Busato, e a presidente da Unafisco, Maria Lúcia Fattorelli. Busato e a presidente da Unafisco concordam com o diagnóstico de que o Brasil – hoje com uma carga tributária de cerca de 37% do Produto Interno Bruto (PIB) – é um dos países que mais taxam o trabalho assalariado e privilegiam o capital em sua política tributária.

Segue a íntegra do convênio assinado hoje por OAB e Unafisco:

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 33.205.451/0001-14, com sede na SAS – Quadra 05 lote 01 – Bloco “M” – Ed. Sede – Brasília – DF doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Roberto Antonio Busato, brasileiro, casado, advogado, CI nº 966.911 OAB-PR, CPF nº 168.081.699-34, residente e domiciliado em Brasília-DF, e o Sindicato Nacional dos Auditores fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 03.657.699/0001-55 com sede SDS- Conjunto Baracat – 1º andar- salas 01 a 11 – Brasília-DF, neste ato representada por sua Presidente, Dra. Maria Lucia Fattorelli Carneiro, brasileira, divorciada, Administradora e contadora, Auditora Fiscal da Receita Federal, CI nº M-575.880 SSP/MG, CPF nº 428.566.556-53 residente e domiciliada em Brasília-DF, doravante denominado CONVENIADO, resolvem celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Destina-se à implementação de parceria entre ambas as instituições, com o objetivo de estabelecer uma cooperação na luta por justiça fiscal no Brasil, consubstanciada especificamente em estudos técnicos nas áreas tributária e fiscal, conforme obrigações arroladas nas cláusulas SEGUNDA E TERCEIRA.

CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE

Apoiar o CONVENIADO na realização de projetos específicos vinculados aos estudos técnicos de que trata a cláusula primeira, naquilo que estiver ao alcance da OAB e contido em sua missão institucional, previsto na legislação que norteia o exercício da Advocacia, e não se traduza por atividade privativa de advogado.

CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO.

Colaborar com o CONVENENTE na realização de projetos específicos vinculados a estudos técnicos de interesse do país nas áreas tributária e fiscal.

CLAUSULA QUARTA – DA DIVULGAÇÃO

Os estudos elaborados na forma prevista por este convênio, caso venham a ser divulgados publicamente identificarão as entidades convenentes.

CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá a duração de 21 (vinte e um meses) a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes por termo aditivo.

CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, por iniciativa de uma das partes, em havendo o descumprimento do estabelecido em alguma CLÁUSULA anterior, ou por deliberação das respectivas direções.

CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas deste convênio, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo com seus termos, assinam os participantes o presente convênio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma”.

Brasília, 13 de junho de 2005.
Conselho Federal da OAB
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal